Cotas da UEMS serão de 30% para negros e indígenas
Mais de 700 vagas disponibilizadas pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) para ingresso em 2011, por meio do SiSU (Sistema de Seleção Unificada), serão preenchidas por negros e índios. Ao todo, 30% das vagas são destinadas à política de ações afirmativas da instituição, das quais 470 são para negros e 235 para […]
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Mais de 700 vagas disponibilizadas pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) para ingresso em 2011, por meio do SiSU (Sistema de Seleção Unificada), serão preenchidas por negros e índios. Ao todo, 30% das vagas são destinadas à política de ações afirmativas da instituição, das quais 470 são para negros e 235 para indígenas. “Esse é um papel social da universidade. Quanto mais ações que favoreçam o ingresso dos menos favorecidos no ensino superior, mais a universidade estará cumprindo seu papel”, acredita o reitor da UEMS, Gilberto Arruda.
Todos os inscritos na cota de 20% para negros que conseguirem classificação para ingresso na universidade terão que passar por uma entrevista presencial antes da matrícula. O candidato será avaliado por uma banca de validação de cotas que verificará traços fenotípicos que caracterizem o candidato como negro. Essa banca será composta por três membros, sendo um representante dos professores, um dos técnicos administrativos e um integrante de movimento social que trabalhe com questões étnico-raciais e afro-descendentes.
Já no caso dos que se inserirem na cota de 10% para indígenas, será necessário apenas a apresentação da cédula de identidade indígena, expedida pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
Caso a banca de validação de cotas indefira o benefício do candidato inscrito como negro durante a entrevista presencial, ele perde a vaga. O mesmo acontece ao índio que não apresentar sua identificação oficial.
“A cota é uma medida imediata, pois esperar que um indígena, por exemplo, tenha acesso à educação superior exige um processo que pode demorar muito tempo”, explica Arruda.
O regime de cotas proposto pela UEMS, prevê ainda que, caso o número de vagas reservadas seja maior do que o número de concorrentes, a redistribuição será da seguinte forma: as vagas remanescentes da cota para negros serão preenchidas por candidatos indígenas, obedecendo à ordem de classificação e o mesmo acontecerá na situação inversa, já que as vagas remanescentes do regime de cotas para indígenas serão preenchidas por negros. Só depois de esgotadas as possibilidades desse remanejamento é que os demais candidatos, inscritos no regime de concorrência geral, poderão concorrer às vagas ainda disponíveis.
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