MPE entra com ação para ausência de vagas de deficientes e pessoas com mais de 45 anos em concurso
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio da 44ª Promotoria de Justiça representada pela Promotora de Justiça, Cristiane Barreto Nogueira Rizkallah ajuizou Ação Civil Pública para que o Estado-Juiz possa corrigir as distorções presentes no Edital n. 1/2013-SAD/SEJUSP/DP/PCMS do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos do Quadro de […]
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio da 44ª Promotoria de Justiça representada pela Promotora de Justiça, Cristiane Barreto Nogueira Rizkallah ajuizou Ação Civil Pública para que o Estado-Juiz possa corrigir as distorções presentes no Edital n. 1/2013-SAD/SEJUSP/DP/PCMS do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, especificamente para o cargo de Delegado de Polícia, função Delegado de Polícia Substituto. A ação foi distribuída na tarde desta quarta-feira, (6).
De acordo com a Promotora de Justiça, Cristiane Barreto Nogueira Rizkallah, ao verificar que alguns itens desobedecem à legislação estadual e federal vigente, o Ministério Público Estadual expediu uma recomendação para o Estado, para proceder às alterações dos itens do edital. O edital do concurso nega expressamente a reserva de vagas para pessoas com deficiência, fixa limite de idade em 45 anos, e também exige exame de HIV, em afronta à Lei Estadual n.3.106/2005.
Diante da recomendação o Estado fez apenas uma alteração no edital, suspendendo a exigência do exame de HIV. Quanto aos demais itens, o Ministério Público não recebeu nenhuma resposta até a data de ontem, e o prazo para resposta era 29 de janeiro. O Estado de Mato Grosso do Sul alega que as atividades a serem desempenhadas nos cargos referentes ao concurso são incompatíveis com qualquer tipo de deficiência.
Visto que um edital não pode presumir a inaptidão de alguém por idade ou por alguma deficiência, o MP decidiu ajuizar Ação Civil Pública.
Em um caso semelhante, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o concurso da Polícia Federal devido à falta de reserva de cargos para pessoas com deficiência.
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