O contribuinte que optar pelo pagamento à vista tem até a próxima terça-feira (10) para conseguir os 20% de desconto, desde que não tenha débitos com a dívida ativa. Neste ano também há possibilidade do parcelamento em até 12 vezes.

Os beneficiários do bônus do IPTU Azul terão 10% sobre o valor e taxa lançados. Vale lembrar que o benefício é cedido automaticamente pelo município.

Segunda via

Conforme a prefeitura, todos os boletos impressos já foram enviados aos Correios. Caso o morador, por algum motivo, não tenha recebido o documento, pode emitir por esse link ou pelo WhatsApp 67 98478-8873 ou 67 98471-0487.

O pagamento das guias poderá também ser feito na Central de Atendimento do IPTU por PIX, cartão de débito ou até mesmo crédito. Para pagamento em dinheiro, o contribuinte deverá procurar um banco conveniado. Lembrando que o atendimento do IPTU acontece desde outubro na CAC (Central de Atendimento ao Cidadão).

Valor da parcelaData de vencimento do parcelamento
Parcela única: até R$ 501ª parcela – 10 de janeiro de 2023
Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 1002ª parcela – 10 de fevereiro de 2023
Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 1503ª parcela – 10 de março de 2023
Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 2004ª parcela – 10 de abril de 2023
Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 2505ª parcela – 10 de maio de 2023
Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 3006ª parcela – 12 de junho de 2023
Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 3507ª parcela – 10 de julho de 2023
Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 4508ª parcela – 10 de agosto de 2023
Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 5009ª parcela – 11 de setembro de 2023
Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 55010ª parcela – 10 de outubro de 2023
Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 60011ª parcela – 10 de novembro de 2023
Doze parcelas: acima de R$ 60012ª parcela – 11 de dezembro de 2023

À vista o pagamento será em parcela única. O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2023, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar nº 38, de 22/12/2000.