O juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, determinou que a BRF S/A reajuste em no mínimo 4,5% os valores anualmente aos produtores de frango. O magistrado sugeriu como alternativa ao reajuste a possibilidade de liberação da obrigação de alojar aves por descumprimento contratual.
A Avigrand (Associação dos Avicultores de Dourados) havia acionado a Justiça alegando que a empresa deixou de reajustar os valores todo ano, fazer os investimentos previstos em contrato e pagar pela ociosidade das granjas à sua disposição.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, apesar da liberdade econômica garantida por lei, deveria prevalecer o princípio da intervenção mínima e da excepcionalidade na atuação da Justiça para revisão contratual.
Neste sentido, entendeu que a associação tinha direito e que a demora no provimento poderia até mesmo inviabilizar a atividade. Por isso, determinou multa de R$ 5 mil por dia, com limite de até R$ 100 mil, em caso de descumprimento.