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Economia

PIS-PASEP: mais de 10 milhões de trabalhadores podem sacar R$ 23,5 bilhões; confira

Saiba como consultar se você tem direito a receber valor
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A primeira parcela já havia sido quitada em julho.
A primeira parcela já havia sido quitada em julho.

Mais de 10,6 milhões Trabalhadores podem sacar R$ 23,5 bilhões referentes às cotas do antigo PIS-PASEP, segundo a Econômica Federal.

O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram contribuições das empresas e do setor público à contas dos beneficiários entre 1971 e 1988.

Dessa forma, podem sacar quem trabalhou com carteira assinada ou servidores cadastrados no programa até 04/10/1988 e que não realizaram o saque ainda. Herdeiros e dependentes dos cotistas também podem receber os valores.

Para verificar a disponibilidade dos valores do PIS/Pasep acesse o aplicativo do FGTS, consulte o site do benefício ou visite um agência da Caixa, no caso do PIS, e uma do Banco do Brasil, no caso do Pasep. As cotas estão disponíveis para saque até 1º de junho de 2025.

De acordo com a Caixa, 244,8 mil trabalhadores ou herdeiros já sacaram R$350,2 milhões do PIS/Pasep até novembro de 2021.

Veja a seguir os documentos necessários para solicitar o pagamento do PIS/Pasep.

Trabalhador

  • Documento com Foto – RG, CNH, carteira funcional, identidade militar, passaporte, carteira de identidade de estrangeiros.
  • Conta na Caixa Econômica, no caso do PIS, e no Banco do Brasil, no caso do Pasep. Caso não tenha conta em ambos os bancos é preciso ir a uma agência da Caixa.

Herdeiro ou dependentes

  • Documento com Foto – RG, CNH, carteira funcional, identidade militar, passaporte, carteira de identidade de estrangeiros.
  • Certidão de óbito
  • Documento que oficialize o grau de parentesco ou dependência
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
  • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.

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