Na próxima quinta-feira (2) entra em vigor a mudança da NF-e ( Eletrônica) – da atual versão 3.10 da NF-e para a 4.00. Em Mato Grosso do Sul são mais de 25 mil empresários emissores de NF-e em situação de substituição do arquivo XML. No dia 2 a versão antiga será desativada em âmbito nacional.

Desde março deste ano os empresários estão sendo orientados sobre a mudança. Em junho, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) informou que 45% do comércio e indústria já estava emitindo NF-e na versão 4.00 em Mato Grosso do Sul. Porém nem todos os empresários ficaram satisfeitos com os prazos para a mudança. Um leitor do Jornal Midiamax entrou em contato para questionar o prazo.

As empresas que ainda não atualizaram, a partir do dia 2, não serão capazes de emitir nota fiscal para seus clientes. Este fato só não acontecerá, se a Secretaria da Fazenda decretar a prorrogação do prazo. Hoje entrei em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado de MS e me informaram que não haverá prorrogação.

Isto é um absurdo, o Estado de Mato Grosso do Sul precisa pensar nos consumidores, nas empresas e em seus colaboradores, pois não emitir documento fiscal, acarretará em multas altíssimas, o que farão empresas de pequeno e médio porte chegarem até à falência”, reclama o empresário.

O Jornal Midiamax procurou a Sefaz para informações a respeito da reclamação e do percentual de empresas que já se adequaram, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.

Conforme informações na página da Sefaz, existem vários softwares emissores de NF-e disponíveis no mercado, tanto em versões gratuitas como pagas. Dentre as versões gratuitas, há uma que inicialmente foi desenvolvida pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo e que desde agosto de 2017 é administrada pelo Sebrae.

A versão pode ser baixada pela internet, acessando o site do Sebrae-SP, e demora cerca de uma hora para funcionar, desde que atendidas as configurações necessárias como: instalação de um certificado digital válido do tipo e-CNPJ ou e-PJ, cadastro de produtos, cadastro de clientes.

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.