Governo federal prorroga prazo de inscrição no CAR para 31 de maio de 2018
CAR é uma das obrigatoriedades previstas no Código Florestal
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CAR é uma das obrigatoriedades previstas no Código Florestal
O Governo Federal prorrogou para 31 de maio de 2018 o prazo para que produtores rurais de todo o País façam a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O decreto de prorrogação foi assinado no dia 29 de dezembro de 2017 pelo presidente Michel Temer. A data final expirava no dia 31 de dezembro de 2017. Em Mato Grosso do Sul, até o dia 29 de dezembro, 55.824 propriedades rurais, de um total de 80 mil, já foram inscritas no CAR.
A adesão ao CAR é uma das obrigatoriedades previstas no Código Florestal, vigente no Brasil desde 2013. Por isso, o governo já prorrogou algumas vezes o prazo de inscrição para dar mais tempo de agricultores e pecuaristas se regularizarem. Quem não se inscrever poderá ser impedido de tomar crédito rural em agências bancárias, conforme a Lei.
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, órgão do Ministério do Meio Ambiente que gerencia o CAR, quase a totalidade das propriedades rurais brasileiras já está inserida no cadastro — mais de quatro milhões de imóveis rurais registrados. No entanto, alega-se que pequenos produtores vêm encontrando dificuldades de acessar o sistema e informar seus dados ambientais.
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