Novo decreto facilita parcelamento de débitos em Mato Grosso do Sul
A publicação gera a possibilidade de estabelecer parcelas e valores iniciais diferenciados para débitos inscritos em Dívida Ativa, considerando garantias, idade da dívida, capacidade de pagamento e histórico anterior de parcelamentos
Eveline Marques –
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Com o lançamento do Decreto nº 16.300/2023, os contribuintes de Mato Grosso do Sul têm agora condições mais favoráveis para parcelar débitos não tributários. As mudanças, implementadas pela PCDA (Procuradoria de Controle de Dívida Ativa), visam oferecer melhores oportunidades para que os contribuintes, especialmente aqueles com baixa capacidade financeira, regularizem suas dívidas.
Segundo José Wilson Ramos Costa Junior, procurador-chefe da PCDA, as alterações beneficiarão especialmente aqueles inscritos em Dívida Ativa de débitos não tributários, como os provenientes de Multa Penal, Procon e Agehab.
Entre as principais mudanças destacam-se:
- Redução do valor mínimo da parcela de 10 Uferms para 5 Uferms.
- Diminuição da parcela inicial de 10% para 5% do valor total a ser parcelado para 21 a 36 parcelas.
- Redução da parcela inicial de 15% para 7% do valor total a ser parcelado para mais de 36 parcelas.
O procurador do Estado enfatiza que estas mudanças pretendem simplificar o processo e melhorar os serviços prestados. Ele explica: “A PCDA atua como intermediária entre o contribuinte e a alta gestão da Dívida Ativa, facilitando a comunicação entre as necessidades dos contribuintes e as possibilidades de recuperação dos créditos públicos, propondo soluções adequadas.”
Para regularizar débitos inscritos em Dívida Ativa, os interessados devem solicitar o parcelamento presencialmente na PCDA, localizada na rua 7 de Setembro, 676, Centro, Campo Grande/MS, ou em um dos escritórios regionais da PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) no interior do Estado. Os documentos necessários incluem identificação ou procuração, quando aplicável.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (67) 3322-7610 ou pelo e-mail parcelamento.pcda@pge.ms.gov.br.
Confira o texto completo do Decreto nº 16.300/2023
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