Sancionada no último dia 16, a Lei Nº 6.218, de 15 abril de 2024, obriga estabelecimentos comerciais de bicicletas a inserirem o número de série na nota fiscal emitida ao consumidor. A prática, agora exigida por lei, é simples de ser cumprida e é a garantia de identificação do produto em casos de roubos e furtos.

Dono de uma loja especializada em bicicletas e produtos voltados ao ciclismo, Gilmar Elias Batista Júnior, afirma que mesmo antes da lei ser sancionada, já informava a identificação nas bicicletas. “Temos essa prática desde que abrimos a loja, em 1986 porque o número de série é como se fosse um CPF da bicileta e serve para rastreio, para seguro, serve para identificar”, ressalta.

Lei que obriga informar número de séria foi sancionada em 16 de abril (Foto: Ana Laura Menegat, Midiamax)

Jayme Ulysses Marques Filho, tem loja de bicicletas há 14 anos. Ele também garante que sempre se preocupou em inserir a informação na nota. “Aqui sempre colocamos até mesmo para facilitar a garantia em caso de defeito. Isso precisa ser feito porque o número de série é o RG da bicicleta. Se não tiver essa informação, não tem como recuperar em caso de roubo”, observa.

O comerciante destaca uma situação em que ajudou um cliente a recuperar a bicicleta após consultar o número de série no sistema de notas emitidas na loja.

“Uma vez uma pessoa trouxe uma bicicleta para consertar e eu reconheci aquela bicicleta. Consultei no meu sistema e vi que era de um cliente meu que te a bike furtada. Liguei para ele e falei que a bicicleta estava aqui e ele conseguiu recuperar”, conta.

Foto: Ana Laura Menegat, Midiamax

Mesmo sem saber da obrigatoriedade, o comerciante José Paulo Martinelli, também tem por hábito e segurança inserir o número de série nas notas fiscais e recibos emitidos na loja.

“Coloco o número de série na nota de bicicletas novas e nas usadas, eu coloco essa informação nos recibos que emito para os clientes. Já teve caso de cliente meu que teve a bicicleta furtada e conseguiu recuperar porque tinha o número de série no recibo”. José Paulo Martinelli, loja há 4 anos.”, lembra.

A ciclista Renata Herradon, também acredita que a obrigatoriedade oferecerá mais segurança aos proprietários de bicicleta “É legal para questão de segurança. É um meio de localizar a bicicleta. As bicicletas são caras, visadas por bandidos e isso dá segurança”, afirma.

Conforme a Lei Nº 6.218, documento servirá, para todos os fins de direito, como comprovante formal de propriedade do produto. A lei foi proposta na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pelo deputado estadual Junior Mochi (MDB), com objetivo de aumentar a segurança e facilitar a recuperação de bicicletas furtadas ou roubadas.