O novo mínimo previsto para o próximo ano parece não alegrar muito o campo-grandense, o valor que deverá sair de R$ 1.320,00 para R$ 1.421,00 culmina em um aumento de R$ 101,00. Entretanto, o valor ainda é considerado baixo.

Para trabalhadores que atuam no coração comercial de , na Rua 14 de Julho, o valor é irrisório e causará pouco impacto nas contas do fim do mês.

Simeria da Silva, de 33 anos, trabalha em uma loja na região central e afirma que o valor não agrada à classe. “Hoje em dia não para comprar nada com R$ 100,00. Uma pessoa que ganha na média de R$ 3 mil já consegue se manter, imagina R$ 1.400,00”, comentou.

Assim, a opinião parece ponderar entre os diversos trabalhadores que conversaram com a reportagem. Ana Caroline, de 18 anos, entrou recentemente no mercado, atuando em uma ótica e não acredita que o aumento deva ter impacto significativo.

“Uma pessoa que paga água, luz, aluguel e ainda a compra do mês, o aumento vai ser pouco”, comentou a trabalhadora. Do mesmo modo, Celini Penha, de 21 anos, que não vê o valor como suficiente para uma “compra da semana”.

Novo salário mínimo terá aumento real?

A proposta orçamentária para 2024 (PLN 29/23) prevê um salário mínimo de R$ 1.421, um aumento de 7,65% em relação ao atual, de R$ 1.320. Esse total prevê uma inflação de 4,48%, atribuindo um ganho real de 2,9% (variação do PIB de dois anos antes).

Valor de R$ 1.421,00 já está confirmado?

O novo salário mínimo está presente na PLN 29/23 entregue ao Congresso Nacional no dia 31 de agosto. Assim, o valor se trata ainda de uma projeção, pois depende da variação anual do INPC até novembro, acrescido do crescimento do PIB em 2022, que foi de 2,9%.

Segundo os técnicos do Ministério da Fazenda, não há previsão de no projeto para a tabela do e para os benefícios do Bolsa Família.

Conforme o advogado e professor do curso de direito da Uniderp, Thiago Bregantini, o novo valor irá afetar diversas áreas da sociedade, como aposentadoria, PIS/PASEP, seguro desemprego e até mesmo ações judiciais.

Por fim, confira alguns pontos que devem ter alteração com o novo valor.

Novo salário mínimo causa mudanças em aposentadorias e pensões?

Segundo Bregantini, caso venha a ser aprovado o aumento, o valor dos benefícios previdenciários serão reajustados, via de regra, utilizando como parâmetro balizador o INPC.

Por fim, é importante destacar que a Constituição Federal, no §2º do Art. 201, estabelece que nenhum benefício previdenciário que substitua o salário do segurado inferior ao salário mínimo vigente.

RPV (Requisições de Pequeno Valor) com o novo salário mínimo

Segundo o advogado e professor, como regra, as Requisições de Peno Valor (RPV), utiliza como base de cálculo o valor do salário mínimo vigente.

Assim, o eventual aumento do salário mínimo influenciará diretamente no teto limite para expedição do RPV, que passará de R$ 79.200,00, equivalente a 60 salários mínimos hoje, para R$ 85.260,00 em 2024.

Salário mínimo de R$ 1,4 mil afeta abono PIS/PASEP

Caso aprovado o valor do salário mínimo, os trabalhadores receberão, proporcionalmente, até o limite do valor do salário mínimo vigente.

Seguro-desemprego será afetado com salário mínimo?

Bregantini explica que o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, a aprovação do referido aumento influenciará proporcionalmente na base de cálculo para a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

Causas judiciais serão afetadas?

O advogado mostra que a competência dos Juizados Especiais Cíveis a causas que não excedam a 40 vezes o salário mínimo vigente na data de distribuição da ação.

Dessa forma, caso seja aprovado o aumento proposto, a partir da publicação, os juizados passarão a julgar causa cujo valor não exceda a R$ 56.840,00 na data de distribuição da ação.

Por outro lado, os Juizados Especiais Federais, competência absoluta para o julgamento de causas cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos.

Assim, caso aprovada a proposta de aumento do salário-mínimo, os Juizados Especiais Federais passarão a julgar causas cujo valor não ultrapasse R$ 85.260,00.