Já passou pela situação de ser cobrada duas vezes por um único serviço? Foi exatamente o que ocorreu com uma sul-mato-grossense durante suas férias em Balneário Camboriú (Santa Catarina). Em um processo movido contra a Uber do Brasil, a passageira argumenta ter sido cobrada indevidamente, em dobro, por uma única viagem. Ela busca ressarcimento dos valores, além de indenização por danos morais.

Para esclarecer os direitos do passageiro em casos semelhantes, o advogado especializado em direito do consumidor, Gabriel Abreu, explica o procedimento adequado a ser seguido. Antes de tudo, ele destaca a importância de avaliar a dinâmica do ocorrido:

Em 27 de setembro de 2023, a passageira solicitou uma viagem no valor de R$ 54,95, pela praticidade e o acesso à internet. Durante o trajeto, decidiu efetuar o pagamento da corrida via PIX. Após o pagamento, a autora do processo apresentou o comprovante ao motorista, que confirmou estar tudo correto. Contudo, horas depois, ela recebeu uma mensagem de cobrança no valor de R$ 36,89 no aplicativo.

Indignada, a passageira verificou o recibo da viagem no aplicativo e percebeu que o motorista reportou à plataforma que ela havia encerrado a viagem pagando apenas R$ 18,06, deixando o valor de R$ 36,89 pendente. Apesar de entrar em contato com a Uber do Brasil, a vítima foi informada de que nada poderia ser feito.

Diante disso, a mulher decidiu ingressar com um processo contra o motorista e a plataforma do aplicativo, solicitando o ressarcimento do e uma indenização por danos morais.

“A requerente passou pelo constrangimento moral devido à perda do tempo útil em resolver a situação, além do prejuízo material de R$ 36,89, que, mesmo que pareça irrisório para a ré, não deixa de ser um valor indevidamente cobrado”, argumenta a defesa.

Direitos do consumidor

da Capital (Divulgação)

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que, ao receber uma fatura ou cobrança indevida e pagar, o consumidor tem direito a receber o valor em dobro. Caso o estabelecimento ou empresa não atenda ao ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário.

Mas afinal, quais são os direitos da vítima em casos como esse? O advogado Gabriel Abreu, esclarece que, a primeira recomendação é procurar o Procon (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) para entender os direitos do consumidor e acionar a plataforma. 

“Empresas fornecedoras de serviço têm a responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa elas precisam responder pelos atos praticados por ela e pelos motoristas. Esse caso daria para resolver diretamente no Procon, mas a pessoa também pode entrar direto com um processo, seja na justiça comum ou no juizado”, explica.

No entanto, no processo em questão, em que a vítima solicita danos morais pelo constrangimento gerado, é preciso acionar o judiciário, visto que o Procon não tem competência para determinar uma indenização.

“O Procon vai gerar um processo, eventualmente uma administrativa a empresa mas uma indenização ele não têm capacidade de determinar, porque o Procon é um órgão fiscalizatório, a indenização é resolvida obrigatoriamente no poder judiciário”, explica Gabriel Abreu.

A reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato com a Uber do Brasil para questionar a situação, mas a empresa informou que não foi possível verificar o caso porque, até o momento, não foram fornecidas à empresa informações suficientes para checar se a ocorrência mencionada se deu em viagem com o aplicativo da Uber.