Uma idosa entrou com um processo judicial contra um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil após sofrer um acidente ao desembarcar do veículo em Campo Grande. A mulher teve lesões e um prejuízo financeiro de R$ 6 mil. Em casos como esse, surge o questionamento: as plataformas asseguram o consumidor em caso de acidentes?

Para elucidar os direitos da vítima em casos como esse, a advogada especialista em direito processual civil, Soares Carneiro, detalha o procedimento adequado a ser seguido. Segundo ela, antes de tudo, é necessário avaliar as circunstâncias do acidente.

Conforme o processo, a vítima relata que em 28 de novembro de 2022 solicitou um carro de aplicativo para se locomover do bairro Parati até o Centro de Campo Grande. No entanto, no momento do desembarque, o motorista arrancou com o veículo antes que a passageira tivesse descido, causando uma forte queda e diversas lesões que a impediram de trabalhar.

Devido à gravidade do acidente, a idosa precisou ser socorrida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e Corpo de Bombeiros. Entretanto, a vítima afirma que o socorro chegou somente 2 horas depois da queda, pois não havia macas nem viaturas disponíveis. Após duas horas estendida na calçada, a mulher foi levada para a Santa Casa, e, exames constataram uma fratura no punho esquerdo.

Prejuízo de R$ 6 mil

Uber exclui 0
Motorista tem que zelar pela integridade do passageiro (Arquivo)

A vítima, que tem como fonte de renda a confecção de caixas de presente, não consegue mais realizar seus artesanatos desde o acidente, o que impactou diretamente sua renda mensal. Conforme o relato, a idosa perdeu encomendas de Natal, e em 2023, o que soma um prejuízo de R$ 6 mil.

“Não subsiste alternativa à requerente se não socorrer-se da presente ação para ver reparado o prejuízo material e moral suportado em razão da conduta ilícita dos réus”, argumenta a defesa da vítima.

Direitos da vítima

Mas afinal, quais são os direitos da vítima em casos como esse? A advogada Eliana Soares esclarece que, quando se fala em contrato de transporte, seja de coisas ou pessoas, é responsabilidade maior do transportador levar os passageiros e suas bagagens em segurança até o destino.

“A responsabilidade estende-se a viagens longas, como viagens de aviões e de ônibus, mas também a viagens curtas como aquelas feitas através de aplicativos de transporte, ou transporte coletivo”, explica.

Nesse contexto, a advogada explica que é direito do passageiro, entendido como consumidor, exigir todos os cuidados para ter uma viagem tranquila e segura. Em caso de acidente, a cobertura aplicada é de acidentes pessoais de passageiros, cuja contratação é obrigatória. No entanto, os valores costumam ser inferiores às contratações para danos a terceiros e se limitam a eventos de morte ou invalidez permanente.

Assim, danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes, como os argumentados pela idosa, ficam de fora da cobertura. Mas no caso em questão, a advogada ressalta que cabe a vítima demandar contra a empresa causadora do dano (Uber), que, por meio de seguro de responsabilidade civil, poderá arcar com todos os prejuízos comprovadamente sofridos pela vítima.

A reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato com a Uber do Brasil para questionar o caso, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

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