Paranaíba proíbe comércio de cobre e alumínio de origem irregular
O prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz (PDT), sancionou lei que proíbe a comercialização de cobre, alumínio e similares sem origem. O texto foi publicado na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). Cabos e fios não podem ser revendidos sem origem comprovada. A venda dos […]
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O prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz (PDT), sancionou lei que proíbe a comercialização de cobre, alumínio e similares sem origem. O texto foi publicado na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).
Cabos e fios não podem ser revendidos sem origem comprovada. A venda dos materiais regulares fica mantida.
Pela lei, todo cidadão ou empresário “que adquira, comercializa, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito” é considerado comerciante de cobre e alumínio.
O estabelecimento que não comprovar a origem dos cabos e fios está sujeito à multa de 150 Uferms (Unidades Fiscais de Referência). Atualmente, a unidade vale R$ 37,71, o que representa R$ 5,6 mil.
É importante ressaltar que a Uferms é reajustada mensalmente pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), o que fará que o valor da multa aumente. Em casos de reincidência, haverá a cassação do alvará.
A nova lei cabe regulamentação, mas já está em vigor. Cabos e fios de cobre e alumínio são visados por usuários para compra de drogas, além de obtenção de dinheiro fácil por criminosos comuns.
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