Gilmar Mendes autoriza que igrejas participem de processo que julga veto a cultos religiosos e missas

Juntamente com o Ministério Público, entidades vão colaborar fornecendo informações à Corte

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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou o ingresso do Ministério Público de São Paulo, do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, da Associação Nacional de Juristas Evangélico, do Conselho Nacional dos Conselhos de Pastores do Brasil e do Conselho Nacional dos Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas na ação que julga o veto a cultos, missas e outras atividades religiosas durante a pandemia do coronavírus.

Conforme já noticiado, o relator do processo havia negado medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, em que o PSD (Partido Social Democrático) questiona a constitucionalidade do Decreto estadual 65.563/2021, de São Paulo, que proibiu os cultos  e eventos religiosos coletivos como medida de enfrentamento à Covid-19.

Na ação, o partido sustentava que o ato normativo, sob a justificativa de instituir medidas de contenção à transmissão do coronavírus, estabeleceu restrições totais ao direito constitucional à liberdade religiosa e de culto. Diante da relevância do tema, o processo foi incluído pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, na pauta de julgamentos desta quarta-feira (07).

Nesta oportunidade, por meio da diversas petições, foram formulados pedidos para ingresso no feito, na condição de colaboradores da Corte. Ou seja, as entidades citadas inicialmente no texto vão fornecer informações pertinentes, cada qual com seu interesse, a fim de colaborar para uma melhor contextualização do debate antes da decisão. O veto aos eventos, especificamente, ainda não foi julgado.

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