Em Dourados, mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade em programas habitacionais

Lei foi assinada no ano passado, representantes do município se reuniram para discutir a aplicação de forma efetiva pela Agehab

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Assinada em 2020, a Lei nº 4.570 garante às mulheres vítimas de violência doméstica prioridade nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pela cidade de Dourados. Representantes do município se reuniram para discutir a efetividade da medida, nesta quarta-feira (05).

E para que a medida seja aplicada, a equipe do Viva Mulher (Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência), da Semas (Secretaria Municipal de Assistência Social), grandes articuladoras da questão, se reuniram com a Agehab (Agência Municipal de Habitação) e com a vereadora Daniela Hall, autora da lei, para alinhar a efetividade da medida. Representaram o Viva Mulher a coordenadora, Keli Pretti, a assistente social, Romi Grando, e a psicóloga Letícia Nunes.

“A medida garante 5% das casas populares sejam destinadas à mulheres em situação de risco de morte. Alinhamos um fluxo para o atendimento dessas mulheres com o Viva Mulher e a Agehab”, explicou a vereadora. Para o diretor-presidente da Agência, Diego Zanoni, garantir que a lei seja aplicada é prioridade da administração municipal. “O direito à moradia vai muito além de um espaço físico, é dignidade, é conquista de direitos, e nesse caso específico é autonomia, segurança”, pontuou.

Segundo o texto, 5% das novas unidades habitacionais a serem construídas devem priorizar mulheres vítimas de violência, cujo agressor tenha sido condenado com sentença em julgado. A intenção é garantir que elas possam deixar os seus lares e recomeçar as suas vidas em segurança.

A ação acontecerá junto ao Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica – Viva Mulher, um centro propulsor do resgate da autoestima e fortalecimento de mulheres que se encontram em situação de violência doméstica, realizando acolhimento, atendimento social e psicológico, além de acompanhar e encaminhar essas mulheres à rede assistencial do Município.

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