VÍDEO: falta de ônibus gera longas filas e aglomeração em terminal de Campo Grande
Apesar do relaxamento de medidas contra o coronavírus (Covid-19) e o retorno gradual de diversos setores da economia, o Consórcio Guaicurus mantém reduzido o número de ônibus circulando pela cidade, mesmo em horário de pico. Vídeo enviado por leitor do Jornal Midiamax mostra a aglomeração na manhã desta quarta-feira (23), no Terminal Guaicurus. “Tudo volta, […]
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Apesar do relaxamento de medidas contra o coronavírus (Covid-19) e o retorno gradual de diversos setores da economia, o Consórcio Guaicurus mantém reduzido o número de ônibus circulando pela cidade, mesmo em horário de pico.
Vídeo enviado por leitor do Jornal Midiamax mostra a aglomeração na manhã desta quarta-feira (23), no Terminal Guaicurus. “Tudo volta, menos os ônibus. A fila está até o infinito e além”, reclamou. (Veja o vídeo no fim da reportagem)
No vídeo, é possível observar uma fila extensa de passageiros para entrar em apenas um ônibus. Para respeitar as medidas de segurança contra a Covid-19, muitos desses usuários do transporte coletivo terão que esperar o próximo veículo.
A demora é reclamação constante entre os passageiros. Outra trabalhadora que precisa do transporte coletivo disse à reportagem que a espera por ônibus é recorrente. “Ponto abarrotado de pessoas e ônibus demoram horas”, descreveu.
Outra passageira, que trabalha no Shopping Campo Grande e preferiu não se identificar também denunciou a falta de ônibus circulando na cidade. “moro na região da Júlio de Castilho e não está tendo ônibus direto pra o shopping Campo Grande. Hoje à noite, pelo atraso, conseguimos pegar o ônibus só às 21h40, que seria o corujão, que sai da praça Ary Coelho, sendo que saímos às 20h do trabalho e teríamos ainda que ir para o terminal para pegar os ônibus pra o bairro”, pontuou.
Ação
Em decisão liminar, desembargador Marcelo Câmara Rasslan determinou que o Consórcio Guaicurus regularize diversas falhas de biossegurança contra o coronavírus (Covid-19) apontadas pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Na decisão, o relator argumentou que as medidas solicitadas são “de certa forma simples e podem ser implementadas sem maiores prejuízos à parte recorrida, pois visam efetivamente combater a contaminação da população”.
Em seguida listou as ações: “evitar aglomerações, manter o distanciamento nas filas, instalar dispensadores de sabão para lavagem das mãos, reduzir o excedente de passageiros para adequação à capacidade permitida a cada veículo, regularizar a utilização de bebedouros para evitar a contaminação dos usuários, assim como a falta do uso de máscaras, a ausência de fiscalização das medidas preventivas e de orientação às pessoas, dentre outras”.
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