Termina em maio prazo para regularização do título de eleitor
Para não ter o título de eleitor cancelado, os sul-mato-grossenses devem regularizar sua situalão eleitoral até o dia 6 de maio, prazo final, segundo o calendário Eleitoral 2020. Além disso, a data também é o prazo final para tirar o primeiro título e pedir transferência de domicílio eleitoral, deixando o cidadão apto para exercer o […]
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Para não ter o título de eleitor cancelado, os sul-mato-grossenses devem regularizar sua situalão eleitoral até o dia 6 de maio, prazo final, segundo o calendário Eleitoral 2020.
Além disso, a data também é o prazo final para tirar o primeiro título e pedir transferência de domicílio eleitoral, deixando o cidadão apto para exercer o direito devoto.
De acordo com o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), a partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral fica fechado e nenhuma alteração poderá ser feita no registro do eleitor. Apenas a emissão da segunda via do título pode ser realizada no período.
Cancelamento
É importante destacar que a regularidade do título de eleitora é exigência para conseguir outros documentos como passaporte e a carteira de identidade, por isso é importante evitar o cancelamento mantendo a situação regularizada junto ao cartório eleitoral.
A regularidade do título também é exigida para obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.
Para verificar se existe alguma irregularidade, o eleitor pode acessar o Portal do TSE, clicar na parte central da homepage, em Serviços ao Eleitor, e, depois, em Situação Eleitoral. A consulta pode ser feita pelo nome completo, pelo número do título de eleitor ou pelo CPF.
Em 2019 foram cancelados mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação irregular. O documento é cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas, entre outros casos.
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