Portarias divulgadas nesta sexta-feira (30) prorrogam até 30 de novembro a suspensão de vistoria de táxi e mototáxi e a renovação anual de vendedores ambulantes de terminais de ônibus de . Os documentos estão no Diário Oficial a partir da página 5.

A extensão sobre a vistoria de veículos contempla àqueles que deveriam fazer a vistoria obrigatória no período de suspensão. Segundo a portaria, os permissionários e prestadores de serviços de táxi e mototáxi terão de cumprir determinações sanitárias e outras recomendações, no que diz respeito ao controle do contágio e propagação do .

Quem deveria ter feito a vistoria antes da e a consequente suspensão da vistoria, poderão agendar a regularização da atividade no telefone 67-3314-3100, ramal 4736, das 8 horas às 13h30, nos dias úteis.

Também considerando a situação de emergência provocada pela pandemia, a manutenção da licença abrange vendedores ambulantes que estejam em dia com suas obrigações. Ou seja, os já autorizados a atuarem nos terminas do .