O projeto de lei 00087/2024 poderá obrigar operadoras de planos e seguros privados de saúde a fornecer ao consumidor informações e documentos, em caso de não cumprimento parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, de tratamentos e internações. O texto foi protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no dia 24 de abril e tramita na Casa de Leis.

Em sua justificativa, o autor da proposta, deputado Paulo Duarte (PSB), defende que a criação da lei se dá, em razão de diversas reclamações de consumidores que tiveram exames, procedimentos e internações negadas sem nenhuma explicação.

“Desta forma, objetivando complementar as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, propomos o presente projeto de lei para que seja estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura”, destaca.

O texto prevê penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal n°. 8.078, de 11 de setembro de 1990, em caso de descumprimento do dispositivo. Na hipótese de descumprimento dos termos da Lei em atendimento que envolva procedimentos de urgência ou emergência, não será admitida a aplicação de pena de multa em patamar inferior a 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual e Referência de Mato Grosso do Sul).