Prefeitura define regimento do Conselho de Patrimônio Histórico de Campo Grande
A Prefeitura de Campo Grande aprovou, nesta quinta-feira (20), o regimento interno do CMPPH (Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico de Campo Grande). Assim, em edição do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), foram definidas as competências do Conselho, estrutura de membros e as funções destes. O CMPPH é um órgão colegiado de caráter […]
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A Prefeitura de Campo Grande aprovou, nesta quinta-feira (20), o regimento interno do CMPPH (Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico de Campo Grande). Assim, em edição do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), foram definidas as competências do Conselho, estrutura de membros e as funções destes.
O CMPPH é um órgão colegiado de caráter consultivo de assessoria do Executivo Municipal. Responsável pelas questões identificação, preservação e proteção ao patrimônio cultural de Campo Grande. Assim, o Conselho é formado por representantes de instituições públicas e privadas e por representantes da sociedade civil.
Então, o CMPPH deve ser composto pela seguinte estrutura organizacional: plenário, presidência, vice-presidência e secretaria executiva. Com isso, o plenário é definido como a instância máxima das decisões, composto por todos os
conselheiros, presidência, vice-presidência e secretaria executiva. De acordo com o regimento, os plenários devem funcionarem sessões ordinárias mensais, e extraordinárias, quando convocadas pelo presidente ou por requerimento de dois terços dos membros, com a presença de pelo menos dois terços dos membros do Conselho.
Assim, a presidência foi definida como “o foro dos atos, ações e providências administrativas necessárias ao funcionamento do CMPPH, e da execução das decisões e deliberações do Plenário”. Ou seja, a presidência deve dar direção dos trabalhos, bem como a coordenação, orientação e avaliação das atividades do Conselho.
Já sobre o vice-presidente, o regimento destaca que ele “substituirá o Presidente do Conselho em todas as ausências e impedimentos, inclusive quando o Presidente não estiver no recinto à hora regimental do início dos trabalhos ou tiver que se ausentar durante uma sessão”. Por fim, a secretaria executiva é definida como “apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do CMPPH. Providenciando e disponibilizando os recursos humanos, materiais e logísticos disponíveis”.
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