Município terá que indenizar família de idoso morto em casa de acolhimento

Uma decisão da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de de Mato Grosso do Sul) rejeitou a apelação do município de Dourados contra a sentença por danos morais em R$ 50 mil, por negligência nos cuidados de um idoso. Sebastião Firmino da Silva, de 63 anos, que teve o corpo encontrado em avançado […]

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Uma decisão da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de de Mato Grosso do Sul) rejeitou a apelação do município de Dourados contra a sentença por danos morais em R$ 50 mil, por negligência nos cuidados de um idoso. Sebastião Firmino da Silva, de 63 anos, que teve o corpo encontrado em avançado estado de decomposição dentro de um dos quartos da Casa da Acolhida na manhã do dia 7 de janeiro de 2019.

Segundo os autos, foi relatado no Boletim de Ocorrência da Polícia que o idoso deu entrada na casa de acolhimento em 29 de dezembro de 2018 e lá deixado até que achassem os familiares. O homem foi colocado no penúltimo quarto, não sendo inserida sua entrada na base de dados do local.

Uma das irmãs da vítima teria ido no dia seguinte à casa de acolhimento, mas como não havia dados de seu irmão nos cadastros, o plantonista disse que não havia nenhuma pessoa com o nome de seu irmão.

A polícia constatou que o quarto onde ele foi deixado só era possível ser aberto pelo lado de fora. Para o relator do recurso, desembargador  Marcelo Câmara Rasslan, restou clara a responsabilidade do município, que faz a gerência do local, mantendo assim, a pena de pagamento dos R$ 50 mil de indenização, que deve ser dividida entre os irmãos da vítima.

“A conduta negligente da parte requerida, a meu ver, é cristalina, e reside no fato de não se ter registrado a entrada do idoso no estabelecimento, falta esta que levou os cuidadores da casa da acolhida a simplesmente ignorarem a sua presença e, certamente, conquanto não tenha dado causa à morte, impediu o falecido até de buscar socorro quando passou mal – eis que a porta do quarto só abria pelo lado de fora -, além de ter propiciado o abandono do seu corpo”, disse o desembargador.

“Por óbvio, o mero abrigamento, realmente, não levaria à morte do idoso, mas as particularidades do caso, como o fato de ter sido praticamente ‘esquecido’ no quarto, de não ter recebido qualquer auxílio ou socorro, e sobretudo de se encontrar em cômodo em que a porta só se abria pelo lado de fora, tendo sido descoberto só após a sua morte, sem dúvida alguma evidenciam a omissão do ente público e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado”, afirmou Rasslan.

Procurada, a Prefeitura de Dourados até o momento não se manifestou a respeito da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que manteve o pagamento da indenização aos familiares das vítimas.

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