FCO prorroga vencimento de parcelas e cria linha de crédito especial para empresários

O Banco do Brasil publicou nesta segunda-feira (6) a Resolução nº 4.798, que cria uma nova linha de crédito especial, pelo FCO FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste). A medida irá atender empresários atingidos pela crise e queda no faturamento, devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O pagamento de parcelas de financiamentos também […]

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O Banco do Brasil publicou nesta segunda-feira (6) a Resolução nº 4.798, que cria uma nova linha de crédito especial, pelo FCO FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste). A medida irá atender empresários atingidos pela crise e queda no faturamento, devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O pagamento de parcelas de financiamentos também foram prorrogadas.

Conforme a publicação, a nova linha de crédito irá utilizar recursos disponíveis do FCO, poderá ser utilizado para capital e giro, salários e demais despesas. O limite da carta de crédito será de R$ 100 mil por beneficiário ou investimento, com teto de R$ 200 mil por financiamento. A taxa de juros será de 2,5% ao ano, com 24 meses para pagamento e carência de até dezembro de 2020.

A Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) orienta para que pequenos empresários usem o FAMPE (Fundo de Aval da Micro e Pequena Empresa) como garantia para contratação do recurso.

“Encaminhamos a proposta da criação de uma linha de crédito específica para o Ministério da Economia e agora estamos acertando os detalhes para beneficiar o público mais atingido pela crise atual. Temos certeza que sem isso não é possível atender os pequenos negócios e estamos atuando para que haja essa garantia”, explica o secretário da Semagro, Jaime Verruck.

A decisão também suspende, por até 12 meses, as parcelas vencidas até o dia 31 de dezembro deste ano, dos contratos feitos pelo FCO empresarial. A resolução vale para os comerciantes adimplentes ou com atraso de até 90 dias, a contar a partir de hoje.

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