Um dos 59 municípios colocados em grau alto de risco de contágio por coronavírus () pelo programa Prosseguir, passará a contar com medidas mais duras no enfrentamento à . O número de pessoas em estabelecimentos comerciais foi limitado, assim como o horário de funcionamento presencial de bares, restaurantes e similares nos finais de semana.

Decreto neste sentido foi publicado nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial de Corumbá, um dia depois de autoridades locais anteciparem o maior rigor nas ações de combate à pandemia diante do crescimento da curva de infecção –o município é o terceiro em número de casos confirmados (663) e em óbitos (16, 10 delas registradas em julho) por Covid-19 no Estado– e da taxa de ocupação de leitos de UTI públicos (64% das vagas estão em uso).

As medidas foram recomendadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública que, conforme o Diário Corumbaense, apontaram ser necessário adequar as medidas de enfrentamento ao vírus para conter o colapso no setor.

A partir desta sexta-feira (17), apenas uma pessoa por família poderá entrar em estabelecimentos como supermercados, mercados, farmácias e comércios em geral, respeitando limite de uma pessoa a cada 10 metros e com distância mínima de 1,5 metro entre os clientes. A capacidade permitida deve ser divulgada pelo estabelecimento.

A medida não é aplicável a restaurantes e outros locais com venda de alimentos preparados no local, que já respondem a normas de biossegurança próprias. Por outro lado, tais estabelecimentos (que incluem ainda lanchonetes, similares e bares com alimentação) só poderão funcionar até as 14h aos sábados e domingos, com o sistema de delivery liberado até as 22h. Nesses locais, será liberada apenas a presença de até 4 pessoas por mesa.

Os demais segmentos, ao menos por enquanto, seguirão os horários de funcionamento autorizados anteriormente: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 14h.

Templos religiosos também seguirão as recomendações anteriores, mas devem seguir as normas de biossegurança. Além disso, passam a ser obrigados a registrar por meios próprios o nome, idade e telefone do fiel presente ao ato –caso seja necessário efetuar contatos posteriores.

Atividades esportivas ao ar livre nos espaços que não sejam alvo de proibições (caminhadas, corridas e ciclismo em vias públicas, por exemplo) devem respeitar o limite máximo de 2 pessoas, que são obrigadas a usarem máscaras faciais.