Consórcio Guaicurus diz ser amparado por lei para cobrar multa de motorista

Após os motoristas de ônibus Campo Grande paralisarem o transporte público para a realização de uma assembleia extraordinária para discutir questões ligadas às multas de infrações de trânsito, o Consórcio Guaicurus explicou que a cobrança dos valores é feita aos funcionários em algumas ocasiões, porque há amparo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Enquanto […]

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Após os motoristas de ônibus Campo Grande paralisarem o transporte público para a realização de uma assembleia extraordinária para discutir questões ligadas às multas de infrações de trânsito, o Consórcio Guaicurus explicou que a cobrança dos valores é feita aos funcionários em algumas ocasiões, porque há amparo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Enquanto o sindicato dos motoristas ‘abraçam’ lei municipal que prevê que as multas sejam destinadas exclusivamente ao Consórcio, afirmando que a empresa estaria cobrando parcialmente os valores das infrações dos trabalhadores, o Consórcio contesta. Segundo a empresa, a medida já era aplicada antes da alteração na lei e relata que se respalda dentro da legislação.

“É importante ressaltar que essa sistemática [cobrança parcial dos valores aos motoristas] ocorre há anos, amparada pela legislação (CLT e outras leis), que garante ao empregador cobrar do trabalhador eventual prejuízo que tenha sofrido por culpa ou dolo deste”, relatou. A reportagem do Midiamax questionou quais são as leis e o que relata a CLT, mas ainda não teve retorno.

A empresa deu como exemplo a infração de trânsito em que o motorista é flagrado ‘furando’ o sinal vermelho por um agente da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) ou por meio eletrônico.

“É evidente que a empresa não vai suportar a multa, originada exclusivamente por culpa do motorista. Importante ressaltar que o motorista, quando multado, deve comunicar a empresa e apresentar as provas de que dispõe para que a defesa seja feita na esfera administrativa e até judicial, se for o caso”, disse o Consórcio em nota.

Por fim, a instituição diz que os valores das multas sempre foram destinadas às empresas do Consórcio, integralmente. E posteriormente analisadas, a cobrança recairia ao motorista apenas caso fosse comprovado a causa dele à infração.

A reportagem também voltou a entrar em contato com o presidente do STTCU (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano), Demétrio Freitas, mas ligações não foram atendidas.

‘Pressão’ do Consórcio Guaicurus

Jornal Midiamax recebeu denúncias de diversos motoristas do transporte coletivo de Campo Grande que não entenderam o propósito da paralisação realizada na manhã desta segunda-feira (20), com a justificativa de Assembleia extraordinária para discutir um assunto que cabe somente ao Consórcio Guaicurus. Os trabalhadores afirmaram que estavam sofrendo pressão do Consórcio Guaicurus.

Esses trabalhadores acusam as empresas de transporte coletivo de pressionarem o STTCU (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano), como forma de forçar a prefeitura e Agetran (Agência Municipal de Trânsito) a revogar a Lei 6.481/20, de 14 de julho de 2020.

O sindicato nega a situação e diz que os motoristas são responsáveis em dividir a multa, conforme estaria acordado em contrato de trabalho. Entretanto, a lei deixa claro que a multa terá que ser paga pelo Consórcio. É o que diz o inciso 5º do artigo 35º da Lei 6.481: “Os valores das multas deverão ser pagos exclusivamente pela concessionária, independentemente de quem tenha dado causa à infração”.

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