Câmara aprova projeto que evita interrupção de serviços de combate à violência doméstica
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) proposta que torna essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica, ou seja, não poderão ser suspensos durante a pandemia de Covid-19. O projeto também garante medidas protetivas e atendimento presencial para os casos mais graves. O texto segue para o Senado. Foi […]
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) proposta que torna essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica, ou seja, não poderão ser suspensos durante a pandemia de Covid-19. O projeto também garante medidas protetivas e atendimento presencial para os casos mais graves. O texto segue para o Senado.
Foi aprovado o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 1291/20, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outras 22 integrantes da bancada feminina, de diferentes partidos.
As regras valerão para quaisquer serviços e atividades relacionados à violência contra a mulher, contra idosos e contra crianças ou adolescentes.
Maria do Rosário disse que a bancada feminina está atenta às vidas de mulheres, crianças e idosos. “Estamos trabalhando para aproximar redes de proteção e salvar vidas”, afirmou.
Denúncias
O texto obriga a comunicação às autoridades, em até 48 horas, das denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).
Em todos os casos, a autoridade de segurança pública deverá assegurar o atendimento ágil às demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente.
O governo também deverá promover campanha informativa sobre prevenção da violência e sobre os canais de denúncia disponíveis durante a pandemia.
Rede de atendimento
Segundo a proposta, os órgãos de segurança deverão criar canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher. O atendimento presencial será obrigatório para os casos mais graves.
Flávia Morais ampliou o rol de crimes incluídos no atendimento presencial obrigatório do projeto original. “Acreditamos que o atendimento presencial deva ir além dos crimes de estupro e feminicídio”, explicou.
Pelo texto, se o atendimento presencial não for possível para todos os casos, deverá ser mantido obrigatoriamente para situações que possam envolver: feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.
Mesmo diante da pandemia, os institutos médico-legais deverão garantir a realização de exames de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.
Morais destaca que o Legislativo precisa agir para combater a violência doméstica durante a situação de emergência relacionada ao coronavírus. “É importante o Parlamento reafirmar a essencialidade dos serviços de repressão à violência contra a mulher, indicando que, quando se trata de crimes de estupro e feminicídio, sejam assegurados atendimentos presenciais, inclusive domiciliares, de forma a reduzir os impactos da pandemia na vida e na integridade das mulheres”, afirmou.
Medidas protetivas
A proposta permite que a vítima solicite quaisquer medidas protetivas de urgência por meios dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.
As medidas protetivas já em vigor serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. O juiz competente providenciará a intimação do ofensor, que poderá ser realizada por meios eletrônicos, cientificando-o da prorrogação da medida protetiva.
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