MPF exige que Funai deixe servidores atenderem em terras não demarcadas

Após ato normativo da Funai (Fundação Nacional do Índio) impedir o deslocamento de servidores a comunidades indígenas não demarcadas, o MPF (Ministério Público Federal) emitiu, nesta terça-feira (3), recomendação solicitando revogação imediata da medida. O documento foi elaborado em conjunto com a DPU (Defensoria Pública da União). Por meio de determinação anunciada no final da …

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(Mário Vilela/Funai/Divulgação)
(Mário Vilela/Funai/Divulgação)

Após ato normativo da Funai (Fundação Nacional do Índio) impedir o deslocamento de servidores a comunidades indígenas não demarcadas, o MPF (Ministério Público Federal) emitiu, nesta terça-feira (3), recomendação solicitando revogação imediata da medida. O documento foi elaborado em conjunto com a DPU (Defensoria Pública da União).

Por meio de determinação anunciada no final da última semana, a Funai impede o deslocamento de equipe técnica bem como a prestação de serviços de assistência em terras indígenas que não tenham sido homologadas e regularizadas pelo órgão. Em resposta, o MPF ressaltou que há regiões pendentes de demarcação há mais de 26 anos violando sistematicamente os direitos humanos.

“Compete à Funai primordialmente atender aos indígenas, independentemente do status fundiário de seus territórios. Ao não permitir a atuação de seu corpo técnico em terras indígenas que não tenham sido homologadas ou regularizadas, [a Funai] impossibilita o pleno exercício da função dos 119 Grupos de Trabalho instituídos para estudos de reconhecimento e demarcação de TIs [terras indígenas]”, diz o texto.

Segundo o MPF, há 236 territórios indígenas aguardando regularização pela Funai e cerca de 400 reivindicações para reconhecimento e homologação em trâmite. Após envio da determinação, a Funai tem prazo de cinco dias para informar as providências. Em caso de omissão, o MPF promete adotar medidas e ações judiciais cabíveis para responsabilização civil, criminal e administrativa. A íntegra da recomendação pode ser conferida clicando aqui.

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