Consumidores podem cadastrar na tarifa social da Energisa em mutirão

O Concen (Conselho dos Consumidores da Área de Concessão de Energia de MS), estará em Corumbá, a 444 quilômetros de Campo Grande, para cadastrar as famílias na TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica). A ação será das 15h às 18h. De acordo com as informações, o benefício pode reduzir em até 65% das tarifas das […]

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Foto: Divulgação
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O Concen (Conselho dos Consumidores da Área de Concessão de Energia de MS), estará em Corumbá, a 444 quilômetros de Campo Grande, para cadastrar as famílias na TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica). A ação será das 15h às 18h.

De acordo com as informações, o benefício pode reduzir em até 65% das tarifas das famílias de baixa renda do município, diminuindo também o índice de inadimplência.  O Concen identificou em Corumbá, 5,3 mil famílias que podem ser incluídas.

A ação é parceria com a Energisa MS. E desde o início do ano de 2019 já foram 20 eventos, entre ações em praças, escolas e capacitações.

Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica, regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011. Conforme a parcela de consumo, o desconto vai de 10% a 65%.

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50  kWh/mês (quilowatts-hora por mês).

Para ter direito à tarifa social é preciso cumprir um destes requisitos:

I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

A solicitação da TSEE deve ser feita junto da distribuidora de energia.

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