O tem até às 17h30 desta quinta-feira (16) para comprovar à (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) a renovação da frota de ônibus que executam o transporte público em .

Mesmo assim, as empresas que compõem o grupo afirmaram que a substituição da frota não será cumprida dentro do prazo. A assessoria destacou, ainda, que uma discussão sobre aplicação da multa de R$ 2,7 milhões já está inserida em procedimento administrativa que trata o equilíbrio econômico do Consórcio, na qual, a propósito, pede-se uma indenização de R$ 76,5 milhões pelos cofres municipais.

Para a Prefeitura, porém, o prazo está em pleno curso e, caso seja desrespeitado, a Agereg deverá aplicar auto de infração por descumprimento contratual. Ao Jornal Midiamax, o diretor-presidente da Agereg, Vinícius Costa Leite também garantiu que “em hipótese alguma haverá indenização”.

Ainda segundo Leite, no entanto, o Consórcio poderá recorrer. “Ela pode recorrer, sim [da conversão do auto de infração em multa]. Porém, vamos aguardar o fim do prazo para posicionar alguma coisa e pensar nos próximos passos”, destacou.

Processo administrativo

Um procedimento administrativo foi iniciado na Agereg, ocasião na qual o Consórcio Guaicurus alegou sofrer queda acentuada de receita desde novembro de 2012. Para tanto, as empresas apresentaram estudo, no qual apontam que um total de 9,71 milhões de passagens deixaram de ser vendidas. Tal queda teria contribuído para perda de receita calculada em R$ 76,595,116,05.

A partir disso, as empresas pediram ao Poder Público indenização em R$ 76,59 milhões, o que foi negado pela Prefeitura. Somente então o imbróglio correu para as vias judiciais, no qual o mesmo estudo foi apresentado, alegando tal prejuízo, e pedindo uma perícia sobre o laudo.

Para o Consórcio Guaicurus, portanto, o procedimento administrativo contempla a discussão acerca da aplicação da multa, já que entre as propostas apresentadas estão a alteração da idade média dos veículos, atualmente estimadas em 5 anos, conforme o contrato firmado em 2012.

Reequilíbrio

O estudo apresentado à Prefeitura e posteriormente anexado à ação judicial conclui que o reequilíbrio contratual que devolveria saúde financeira ao Consórcio só seria possível caso uma dentre quatro alternativas apresentadas no estudo seja adotada – todas elas preveem aumento de reajuste da tarifa.

A primeira delas considera dirimir o prejuízo de R$ 76,5 milhões ainda durante a vigência do contrato – aproximadamente mais 13 anos – e considerando a idade médida da frota em 5 anos, com idade máxima de veículos em 11 e 13 anos. Assim, seria necessário, ainda, aplicar reajuste em 12% nas passagens, resultando em tarifa de R$ 4,46. Atualmente, paga-se R$ 3,95.

A segunda alternativa também aponta restituição do prejuízo durante a vigência do contrato, mas altera a idade média da frota para 7 anos, com idade máxima de veículos para 13 e 15 anos, além de reajuste de 7,5% na passagem, resultando numa tarifa de R$ 4,25.

Na sequência, a penúltima proposta considera que a idade média da frota poderia ser mantida em 5 anos, com idade máxima de 11 e 13 anos para os veículos, desde que o prejuízo milionário de R$ 76,9 milhões seja indenizado pelos cofres municipais.

Por fim, a proposta que apresenta o menor reajuste na passagem, de 3,5%, resultando em tarifa de R$ 4,09, pede a alteração da idade média da frota para 7 anos, possibilitando idade máxima de 13 e 15 anos aos veículos em circulação.