Com vetos, Bolsonaro sanciona lei que cassa CNH de condenados por contrabando

Publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (11), lei que determina a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de condenados por contrabando. A medida só será aplicada quando não houver mais possibilidade de recurso na Justiça e também vale para condenados por crimes de descaminho e receptação. A partir de agora, condenados […]

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Foto: Reprodução
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Publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (11), lei que determina a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de condenados por contrabando. A medida só será aplicada quando não houver mais possibilidade de recurso na Justiça e também vale para condenados por crimes de descaminho e receptação.

A partir de agora, condenados que tenham utilizado veículos para cometer os crimes terá o documento cassado e ficará impedido de solicitar um novo pelo prazo de cinco anos. Findado o período, ele poderá obter a CNH, desde que passe pelos exames necessários novamente.

Em caso de prisão em flagrante, o condutor terá a habilitação suspensa ou ser impedido de obter a CNH por determinação judicial antes mesmo da condenação com trânsito em julgado.

A publicação, no entanto, excluiu o trecho do projeto de lei que previa bloqueio do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de empresas envolvidas com transporte, armazenamento, distribuição ou comercialização de contrabando ou produtos de furto, roubo e descaminho.

Bolsonaro também vetou outro trecho que exigia a afixação de informativos sobre a proibição de venda de cigarros e bebidas contrabandeadas em estabelecimentos comerciais.

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