Semadur inicia cadastramento dos grandes geradores de resíduos sólidos
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) já iniciou o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos e empresas prestadoras de serviços. No último dia 26 de outubro foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) edital de chamamento para grandes geradores e seus prestadores de serviço. Deverão participar deste cadastramento, […]
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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) já iniciou o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos e empresas prestadoras de serviços. No último dia 26 de outubro foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) edital de chamamento para grandes geradores e seus prestadores de serviço. Deverão participar deste cadastramento, os estabelecimentos públicos, privados, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, geradores de resíduos sólidos em volume superior a 200 litros dia ou 50 quilogramas.
Uma vez que, a partir do dia 1º de janeiro de 2019, os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos em Campo Grande irão assumir a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento, destinação dos respectivos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos conforme Decreto n. 13.653 que regulamenta a obrigatoriedade quanto ao tratamento dos resíduos provenientes dos grandes geradores.
Os grandes geradores deverão acessar o site da Semadur, verificar os documentos necessários para requerer seu cadastro, fazer download dos arquivos e protocolar seu requerimento na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), Rua Marechal Rondon, 2655, mesa K, das 8 às 16h.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Lei nº 12.305 de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, visa o controle do tratamento, destinação dos resíduos sólidos e contém importantes instrumentos que permitem o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
A principal inovação desta lei foi a transferência da obrigação de recolher, tratar e dar a correta destinação final dos resíduos especiais ou gerados em grandes quantidades aos seus geradores, denominados “grandes geradores”. Assim, os grandes geradores de resíduos sólidos deverão contratar empresas especializadas no recolhimento, tratamento, seleção e destinação de seus resíduos, tal como indústrias, hotéis, hospitais, etc, cumprindo a determinação da Lei de evitar a contaminação do ambiente por meio do descarte de lixo de forma desordenada. (Assessoria)
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