Prefeitura entende que cumpre Lei Federal e vai recorrer de decisão que derrubou decreto da Uber

A Prefeitura de Campo Grande vai recorrer da decisão do juiz David Gomes de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, que suspendeu pela segunda vez decreto que previa regras para regulamentação do serviço individual de transporte de passageiros na Capital – que compreende principalmente os aplicativos como […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A Prefeitura de Campo Grande vai recorrer da decisão do juiz David Gomes de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, que suspendeu pela segunda vez decreto que previa regras para regulamentação do serviço individual de transporte de passageiros na Capital – que compreende principalmente os aplicativos como o Uber, 99 e Urban.

Conforme o Município, a PGM (Procuradoria Geral do Município) entende que o decreto, popularmente chamado de “decreto da Uber” atende requisitos de Lei Federal e já prepara o recurso.

Sobre a preparação do decreto, a Prefeitura enfatizou que “Foram 7 reuniões realizadas no ano de 2017, todas no Gabinete do Prefeito, às 18 horas, nos dias: 29/03; 3/04; 10/04; 12/04; 19/04; 26/04 e 15/05/2017 e contaram com a presença de entidades de classe, Ministério do Trabalho, OAB, vereadores, além de representantes do Município. Em todas as reuniões participaram o Prefeito, Janine (diretor da Agetran), Vinícius (Agereg) e Alexandre Ávalos (PGM)”.

Suspensão da decisão

Em decisão na última sexta-feira (20), o magistrado considerou que o novo decreto era quase idêntico ao primeiro decreto, de 2017, e que já havia sido derrubado pela Justiça por conta de pontos que devem ser legislados em Lei Federal.

Na decisão, o juiz lembrou que “a Lei n. 13.640/2018 reconheceu expressamente que o serviço de transporte oferecido por aplicativos se insere na categoria de transporte remunerado privado individual de passageiros”, e considerou que a Justiça, tanto em primeiro quanto em segundo grau, já suspendeu certas exigências pontuadas no decreto do Município.

Oliveira Filho destacou ainda a semelhança do último projeto apresentado com o que foi barrado em 2017. “O Poder Executivo Municipal editou o decreto repetindo muitos itens que constavam no anterior. Aliás, merece destaque que ambos os decretos são quase idênticos, existindo pouquíssima diferença entre um e outro”, pontuou.

Para o juiz, não houve má fé da Prefeitura em apresentar o segundo documento, mas “uma interpretação equivocada das circunstâncias (advento de lei nova)”.

Lei Federal

Neste ano, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou duas de três emendas do Senado ao projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos. As emendas retiraram exigências como placa vermelha, motorista proprietário do veículo e obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista.

A única emenda rejeitada pretendia retirar dos municípios a atribuição de regulamentar a atividade e também a exclusividade de fiscalização. Dessa forma, continua no texto a exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. Foram 283 votos contra a emenda e 29 a favor.

Conteúdos relacionados