O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD) informou nesta terça-feira (17), que uma publicação extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), será publicada, nesta data, com as regras que regularizam serviço individual de transporte de passageiros em Campo Grande, os aplicativos como o e 99.

As mudanças no decreto municipal vão seguir a Lei Federal, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB). Uma das alterações, é na idade do veículo. “[A idade dos] Os veículos no nosso decreto era de 7 anos e vai passar para 8”, disse o prefeito. Outras modificações são relacionadas à placa que não precisa mais ser vermelha e sobre a titularidade do carro.

No primeiro decreto municipal, havia a obrigatoriamente de o veículo estar em nome do proprietário ou proprietária e no máximo, no do cônjuge. Agora, no decreto que será publicado, poderá ser no nome de qualquer pessoa e até locado, desde que a placa seja de Campo Grande.

Em 2017, as primeiras regras definidas pela Prefeitura da Capital para os motoristas de aplicativos desagradavam a categoria. O primeiro decreto definia que os carros de aplicativo deveriam ter placa vermelha, de Campo Grande, não poderiam ser locados. Também constava que apenas veículos com até sete anos poderiam ser utilizados.

A legislação foi barrada em agosto depois da decisão do do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, atendendo ao pedido do MPE-MS (Ministério Público do Estado), que alegava que o decreto invade a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, e fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Lei Federal

Neste ano, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou duas de três emendas do Senado ao projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos. As emendas retiraram exigências como placa vermelha, motorista proprietário do veículo e obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista.

A única emenda rejeitada pretendia retirar dos municípios a atribuição de regulamentar a atividade e também a exclusividade de fiscalização. Dessa forma, continua no texto a exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. Foram 283 votos contra a emenda e 29 a favor.