Em decisão assinada nesta sexta-feira (20) o juiz David Gomes de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, suspendeu pela segunda vez decreto da Prefeitura de que previa regras para regulamentação do serviço individual de transporte de passageiros na Capital, os aplicativos como o e 99.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que “a Lei n. 13.640/2018 reconheceu expressamente que o serviço de transporte oferecido por aplicativos se insere na categoria de transporte remunerado privado individual de passageiros”, e considerou que a Justiça, tanto em primeiro quanto em segundo grau, já suspendeu cercas exigências pontuadas no decreto do Município.

David destacou ainda a semelhança do último projeto apresentado com o que foi barrado em 2017. “O Poder Executivo Municipal editou o decreto repetindo muitos itens que constavam no anterior. Aliás, merece destaque que ambos os decretos são quase idênticos, existindo pouquíssima diferença entre um e outro”, pontuou.

Para o juiz, não houve má fé da Prefeitura em apresentar o segundo documento, mas “uma interpretação equivocada das circunstâncias (advento de lei nova)”.

Primeira tentativa

Em 2017, as primeiras regras definidas pela Prefeitura da Capital para os motoristas de aplicativos desagradavam a categoria. O primeiro decreto definia que os carros de aplicativo deveriam ter placa vermelha, de Campo Grande e não poderiam ser locados. Também constava que apenas veículos com até sete anos poderiam ser utilizados.

A legislação foi barrada em agosto depois da decisão do do juiz David de Oliveira Gomes Filho atendendo a pedido do MPE-MS (Ministério Público do Estado), que alegava que o decreto invadia a competência da União para legislar sobre e transporte, e feria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Lei Federal

Neste ano, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou duas de três emendas do Senado ao projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos. As emendas retiraram exigências como placa vermelha, motorista proprietário do veículo e obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista.

A única emenda rejeitada pretendia retirar dos municípios a atribuição de regulamentar a atividade e também a exclusividade de fiscalização. Dessa forma, continua no texto a exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. Foram 283 votos contra a emenda e 29 a favor.