Por limitar assentos, empresa de ônibus é multada em R$ 57 mil pela Justiça
Empresa limitava número de assentos para dois
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Empresa limitava número de assentos para dois
A Justiça determinou que a empresa Gontijo de Transporte Ltda pague uma multa de mais de R$ 57 mil por limitar o número de assentos em ônibus para pessoas com deficiência hipossuficientes e que são beneficiárias do programa Passe Livre. A denúncia partiu do MPF-MS (Ministério Público Federal) já que a prática já foi reconhecida como ilegal por uma decisão judicial anterior. A sentença foi publicada no site do MPF nesta segunda-feira (16).
Conforme o órgão, em 2004 foi proferida a decisão que impede que as concessionárias de transporte interestadual limitem os assentos em ônibus para as pessoas de baixa renda que possuem alguma deficiência.
Essa determinação foi reforçada em 2014 pelo acórdão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região) e é válida em todo país, mas tem sido frequentemente descumprida pela empresa, o que levou a Justiça Federal a determinar perda da permissão para transporte de passageiros após a terceira notícia de descumprimento da decisão. O valor da multa também foi elevado de R$ 2,5 mil para R$ 1 milhão em caso de novos descumprimentos, segundo o MPF.
Segundo a sentença, a União e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) devem atualizar as informações em seus sites e cartilhas, divulgando a ilegalidade das limitações de assentos às pessoas com deficiência nos transportes coletivos interestaduais.
Segundo o MPF, foram comprovados 11 casos em que a Gontijo limitou o número de poltronas a duas por veículo, deixando passageiros desassistidos. A multa, que soma R$ 27,5 mil, em valores atualizados passa de R$ 57 mil. A empresa informou e reconheceu à Justiça que pratica a restrição e justificou que “a legislação determina a reserva de dois assentos”, mesmo ciente da ordem judicial que contradiz a informação.
O caso
O transporte gratuito interestadual a pessoas com deficiência hipossuficientes foi instituído em 1994 pela Lei 8.899. Em 2000, o Executivo, por meio do Decreto nº 3.691, limitou a gratuidade a duas poltronas por veículo, o que levou o MPF, no mesmo ano, a entrar com a ação contestando a limitação. Em 2004, a 4ª Vara Federal de Campo Grande concordou com o pedido e estipulou uma pena de pagamento de multa no valor de R$ 2,5 mil por passageiro não atendido.
Conforme o MPF, após vários recursos de empresas e da União, o TRF-3, em 2014, reconheceu a sentença publicada pela primeira instância, afirmando que “a edição do Decreto 3.691/2000, ao limitar a fruição do chamado ‘passe livre’ quanto ao número de assentos nos veículos coletivos, restringiu também o alcance protetivo da norma, em prejuízo ao direito garantido às pessoas com deficiência financeiramente carentes na Lei nº. 8.899/94”, estendendo os efeitos da decisão a todo território nacional e determinando a intimação da ANTT para que realizasse a divulgação e fiscalização dos termos da decisão.
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