Decreto que extingue taxa mínima de água na Capital é suspensa em liminar
Decreto acabava com o fim da taxa mínima na conta de água
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Decreto acabava com o fim da taxa mínima na conta de água
A Justiça suspendeu o decreto que acabava com o fim da taxa mínima na conta de água dos campo-grandenses, confirmou a concessionária Águas Guariroba.
A liminar foi deferida durante o plantão judiciário do Tribunal de Justiça que está em recesso até o próximo dia 6 de janeiro de 2018. A decisão ainda será analisada pela primeira instância do Tribunal, após o recesso.
Em outubro, a Prefeitura publicou no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), decreto que extingue a tarifa mínima de consumo de água e esgoto a partir de 1º de janeiro de 2019.
Segundo a publicação, a extinção seria feita de forma gradual. A partir de 2 de janeiro de 2018, a redução seria de 50%, o equivalente ao consumo de 5 m³. Atualmente, a tarifa mínima é de 10 m³. Na época, a concessionária criticou a decisão.
No último dia 6 deste mês, a administração municipal expecificou no Diogrande como seria feita a cobrança. Já em relação a tarifa social, o decreto estabelecia que, quem consumisse até 20 m³ pagaria R$ 2,04 de água e R$ 1,43 pelo serviço de esgoto por metro cúbico.
Ainda segundo a proposta do executivo. os valores mudariam de acordo com o consumo residencial, comercial, industrial e para o poder público. Para as casas, os valores seriam de R$ 4,49 para água e R$ 3,14 para esgoto por metro cúbico consumido, se os moradores utilizassem até 10 metros cúbicos no período.
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