Portal da Lagoa: moradores serão indenizados por loteamento clandestino
Também tiveram R$ 100 mil em bens bloqueados
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Também tiveram R$ 100 mil em bens bloqueados
A empresa Correta Empreendimentos Imobiliários foi condenada pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos para regularizar a região do Portal da Lagoa, na saída de Rochedinho, em Campo Grande onde mais de 400 famílias adquiriram imóveis. A área está de forma irregular perante a prefeitura desde o início do loteamento em 1997.
Os responsáveis pela imobiliária também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada adquirente dos lotes. A Justiça também determinou o bloqueio de R$ 100 mil da empresa, para a garantia do cumprimento da sentença.
Com mais de 400 lotes, 800 unidades disponíveis e em estado de área rural, o Portal da Lagoa que foi loteado clandestinamente não pode receber coleta de lixo, saneamento básico e iluminação pública.
Por não haver regularização da área, os responsáveis foram condenados a obter a aprovação do condomínio na esfera administrativa, construindo toda a estrutura que se fizer necessária e entregar aos proprietários a documentação de cada imóvel vendido, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada contrato a cada mês de atraso, para isto terão o prazo de três anos, contados a partir da data da publicação da lei que determinar a área como urbana.
Caso a área não seja transformada em urbana até agosto de 2017, os réus deverão indenizar os compradores pelas benfeitorias feitas e recompor a área a seu estado anterior, mediante apresentação de Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD).
A sentença reconhece a responsabilidade da imobiliária e dos sócios pelo empreendimento e determina que se aguarde até agosto de 2017 para que os Poderes Executivo e Legislativo municipal atribuam por lei o status de área urbana ao local.
Caso o façam, os réus (imobiliária e sócios) deverão construir todas as benfeitorias necessárias e providenciar a documentação para que o loteamento seja aprovado, com a entrega dos títulos aos compradores em três anos da lei que afetar a área como urbana.
Caso o Executivo e o Legislativo não aprovem a lei do parcelamento urbano neste caso, todos os moradores serão comunicados pela justiça que a regularização não foi aprovada pelo prefeito e pelos vereadores e que suas casas terão que ser desocupadas para demolição. Haverá, entretanto, indenização paga pela imobiliária e pelos sócios.
Independentemente disto, os réus foram condenados a pagar danos morais para cada pessoa para quem venderam um lote de terreno, no valor de R$ 10.000,00 por contrato.
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