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Cotidiano

Município é condenado a pagar pensão a comerciante atingido por galho de árvore

O valor a ser pago é de R$ 12 mil 
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O valor a ser pago é de R$ 12 mil 

O município de Dourados, distante 225 quilômetros de Campo Grande foi condenado por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível a pagar pensão mensal no valor de R$ 12 mil ao comerciante, de 60 anos, atingido pelo galho de uma árvore no dia 31 de março de 2015.

De acordo com os autos, em março de 2015, ao atravessar a rua Oliveira Marques, em Dourados, o comerciante foi atingido violentamente na cabeça por um galho de árvore. Com o impacto o comerciante teria caído e batido a cabela no chão ficando desacordado. Com diversos ferimentos, ele teria sido levado para o hospital por testemunhas.

No recurso, a vítima solicitou a concessão da antecipação de tutela para determinar ao Município agravado o pagamento de pensão mensal no valor de R$ 12 mil a fim de custear o tratamento médico das sequelas oriundas do acidente. O comerciante afirma que necessita de tratamento psicológico, fisioterapia diária e fonoaudiologia para restabelecimento da fala.

Ele conta ainda que precisou realizar cirurgias tanto para a retirada de coágulo do crânio como também para reparação das fraturas e que após o acidente não possui condições de trabalhar, pois perdeu os movimentos do corpo, não conseguindo nem mesmo se alimentar sozinho. Para ele a queda do galho resultou da omissão do Município em conservar as árvores, conforme boletim de ocorrência e notícias veiculadas nos jornais locais sobre a falta de conservação delas.

Nas contrarrazões, o Município afirma a impossibilidade de concessão da tutela, diante da irreversibilidade da medida por ser de natureza alimentar e que o pagamento de pensão apresenta-se como forma de burlar o sistema de precatórios. O relator do processo, Desembargador Divoncir Schreiner Maran, ressaltou que para a concessão da tutela antecipada faz-se necessária a presença dos requisitos autorizadores, os quais consistem na fumaça do bom direito e do perigo da demora e que tais requisitos se fazem presentes.

O desembargador afirmou que as sequelas do agravante são decorrentes do acidente desencadeado pela queda de galho de árvore que o atingiu e que há ainda evidências de que as árvores da cidade de Dourados não estavam devidamente cuidadas, ou seja, não havia a devida manutenção com relação à poda, conforme se constata do abaixo-assinado enviado pelos moradores a um vereador. Destacou também as notícias veiculadas na imprensa local que confirmam a grande quantidade de quedas de árvores e galhos devido à falta de manutenção da prefeitura.

“Assim, cabe ao Município custear os referidos gastos, considerando que as sequelas decorrem do acidente provocado pela queda de galho de árvore em via urbana, além do que ficou demonstrado que o agravante não possui condições de realizar atividade profissional, tanto que está interditado, o que demonstra a redução na sua condição financeira e impossibilidade de pagar o tratamento. Dessa forma, em ponderação aos interesses discutidos, o bem da vida e o patrimônio financeiro do Município, certamente deve-se privilegiar aquele, por ser a tutela mais cara da sociedade”, concluiu o relator que concedeu a antecipação da tutela requerida.

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