Moradores realocados em nova área não poderão retornar à Cidade de Deus

TJ suspendeu transferências e pediu reforço para evitar ocupações

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TJ suspendeu transferências e pediu reforço para evitar ocupações

 

A decisão judicial que determinou a imediata suspensão da reintegração de posse da favela Cidade de Deus também impede que os moradores já remanejados para outra região possam retornar à área. De acordo com a decisão concedida pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), efetivos da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar serão convocados para evitar novas ocupações. Na prática, entretanto, é como se ninguém saísse ou, principalmente, entrasse na Cidade de Deus, inclusive os que foram recentemente transferidos.

Moradores realocados em nova área não poderão retornar à Cidade de DeusA decisão desagradou estes moradores que já estão alojados em nova área, no bairro Vespasiano Martins, já que um dos argumentos apresentados na petição foi justamente as condições insalubres e desumanas de permanência no local. “Não existe condição de ficar ali. Sem falar da abordagem agressiva na retirada das pessoas, em nenhum momento perguntaram se eles queriam sair ou disseram para onde eles estavam sendo levados. E agora quem já saiu não pode voltar”, afirmou o presidente do CDDH (Centro de Defesa dos Direitos Humanos) Marçal de Souza, Edivaldo Cardoso.

As entidades que representam os moradores, da Comissão de Justiça e Paz – integrada pelos líderes da comunidade Cidade de Deus, Defensoria Pública, CDDH Marçal de Souza e Instituto Veredas da Fé, têm cinco dias para se manifestar da decisão judicial. “Vamos fazer isso, pedindo que os moradores já retirados possam retornar, porque onde eles estão não tem condições de moradia”, explicou a defensora pública Olga de Lemos Cardoso.

Informações foram concedidas durante coletiva, na tarde desta quinta (10) / Foto: Luiz Alberto

Entenda o caso

No ano de 2013, uma decisão judicial de primeiro grau para ação movida pela Prefeitura de Campo Grande decidiu pela reintegração de posse da área onde a favela Cidade de Deus está localizada. Entretanto, no ano seguinte, o desembargador Vilson Bertelli decidiu, em segundo grau, pela suspensão da reintegração de posse.

Há cerca de dez dias, quando o município anunciou que faria a remoção da comunidade, a suspensão determinada em segundo grau não foi observada. A partir daí, representantes dos moradores entraram com petição que expunha a situação e também solicitava que uma audiência pública antecedesse a remoção. De acordo com moradores da Cidade, não há contragosto pelo remanejamento, mas, sim, ao local inóspito.

A remoção teve início na segunda-feira (7) e parte das famílias já está instalada no bairro Vespasiano Martins. No local, o quadro é de improvisação total. Duas lonas, um saco de prego e “ajudinha” na mão-de-obra é tudo que as famílias transferidas receberam da Prefeitura, até o momento. Temendo a chuva e sem ter pra onde voltar, moradores reclamam da falta de ajuda dos funcionários do Município e reconstroem, às pressas, seus antigos barracos.

Os moradores foram informados que, ao todo, 53 famílias seriam levadas para o local. Aproximadamente 30 fizeram a mudança. A expectativa, segundo eles, é as peças de alvenaria prometida pela Prefeitura. “Disseram que, quando todos esses moradores vierem pra cá, receberemos material para duas peças e um banheiro. Espero que realmente cumpram a promessa, do contrário, só terão mudado a favela de endereço”, desabafou o pedreiro, desempregado, Israel da Silva Rodrigues que mudou com a esposa grávida e um filho de um ano e 7 meses.

(Matéria editada para acréscimo de informações)

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