Justiça libera valor penhorado de empresa devedora que passa por dificuldades econômicas

Garantia recai sobre o faturamento líquido

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Garantia recai sobre o faturamento líquido

Uma decisão judicial curiosa reverteu valor penhorado do faturamento de uma empresa, após a mesma passar por problemas financeiros. Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça do MS) a empresa, uma casa de carnes, requereu o desbloqueio da quantia em dinheiro penhorada de suas contas bancárias e teve seu pedido acatado pela 3ª Vara Cível de Campo Grande. A penhora para garantia da dívida recairá sobre 2% do faturamento líquido mensal da empresa, assim o banco credor não será prejudicado.

Segundo os autos do processo, o banco credor afirma que a casa de carnes possui uma dívida no valor de R$ 113.628,05, vencida em 25 de dezembro de 2012, referente a um empréstimo firmado em 21 de agosto do mesmo ano. De acordo com informações do TJMS, a instituição financeira alegou que “o processo tramita desde o ano de 2013, tendo as partes convencionado vários acordos, porém a ré deixou de cumprir os pagamentos, o que ocasionou o bloqueio judicial de suas contas bancárias. Por estas razões, pediu a penhora de valores, bem como a transferência da quantia total apreendida para a sua conta”.

Em defesa, a casa de carnes afirmou “que, após efetuar três pagamentos, passou por dificuldades financeiras peculiares, o que a levou a suspender os pagamentos do acordo firmado. Ressaltou que após um levantamento constatou que não possuía bens suficientes para a garantia da dívida, motivo a mais para a realização de penhora sobre o faturamento líquido da empresa, sendo  assim possível também dar continuidade às suas atividades comerciais”.

Após analisar os autos, o juiz reconsiderou a decisão anterior que determinava a penhora sobre todas as contas bancárias, pois reconheceu que a empresa comprovou que o valor bloqueado era imprescindível para continuar em atividade.

Segundo o TJMS, a conduta da empresa devedora foi essencial para a decisão, pois demonstrou “sua boa-fé em quitar a dívida, e que, além disso, esta substituição não configuraria prejuízo ao banco credor, pois também foi determinada a realização da penhora sobre parte do faturamento líquido da empresa”.

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