Regras para emissão de Craf foram alteradas

O Comando do Exército Nacional publicou nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial da União, novas regras para aquisição de armas de fogo por agentes de segurança e guardas prisionais. Com as novas regras, o controle sobre os armamentos adquiridos deverá ser maior, com registro dos equipamentos em cadastros internos.

A primeira alteração diz respeito ao registro das armas de fogo no SICOFA (Sistema de Controle Fabril de Armas). Antes, o lançamento dos dados era feito pela Região Militar do adquirente, e agora deverá ser feito pela própria indústria, após envio do armamento para o órgão em que o comprador está vinculado.

A Região Militar responsável também deverá registrar a arma no SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), e só então deverá emitir o Certificado de Registro de Arma de Fogo, o Craf, necessário para que o policial militar ou guarda prisional faça uso do equipamento.

Somente após a emissão do Craf é que os militares poderão receber os armamentos adquiridos do seu órgão de vinculação. Outra alteração diz respeito à divulgação dos dados da arma e do adquirente, como nome, endereço residencial, profissão, número de fabricação da arma, calibre e nota fiscal. A forma da divulgação das informações não foi divulgada.

(Sob supervisão de Evelin Araujo)