Após ficar descalça em montanha, cliente da Capital será indenizada
Jovem teve a bagagem perdida em pleno Natal
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Jovem teve a bagagem perdida em pleno Natal
Uma companhia aérea terá de pagar R$ 10 mil, de indenização por danos morais, mais R$ 206 por danos materiais, a uma passageira que teve a bagagem extraviada. Conforme o processo, ela viajou para vistar a Montanha de Condor Blanco, no Chile. Porém, chegou ao destino sem a mala, fez um curso na montanha descaça e ainda teve de dormir em uma barraca emprestada.
Conforme o TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a ação foi julgada na última terça-feira (29), pela 1ª Câmara Cível e, por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso da companhia aérea e da passageira. Já que a primeira queria diminuir o valor da indenização e a segunda, aumentar.
Consta na ação que a passageira comprou uma passagem e saiu de Campo Grande, no dia 24 de dezembro de 2013. A chegada era para o dia seguinte, em Santiago, no Chile. Ela desembarcou, porém a bagagem, sumiu.
“Que a barraca e a mochila contendo todos os apetrechos necessários para o feito ficaram retidos pela companhia aérea, pelo que teve que improvisar roupas, ficar descalça para realizar um curso na montanha, dormir em uma barraca emprestada entre outros dissabores”, diz a passageira na ação.
A bagagem só foi entregue para a passageira, no dia 1 de janeiro de 2014. A companhia aérea alegou que devolveu a bagagem e que a passageira não poderia provar que a bagagem foi estragada durante o período que ficou extraviada.
“No entanto, contrariamente as alegações da parte autora, esta companhia recorrente prontamente realizou todas as medidas necessárias para solucionar a questão, haja vista que, tao logo localizou a bagagem, providenciou a entrega da mesma, além disso, a própria requerente reconhece que não teve nenhum prejuízo, vez que esta companhia ré, não mediu esforços em busca de sua bagagem, devolvendo-a apenas alguns dias após o desembarque”, diz a empresa.
“Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e deram parcial provimento ao apelo, nos termos do voto relator”, finaliza a decisão dos desembargadores do TJ MS.
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