Universidade é condenada por cobranças indevidas a aluna beneficiada por FIES

Estudante vai receber R$ 5 mil por danos morais

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Estudante vai receber R$ 5 mil por danos morais

A Universidade Anhanguera Educacional foi condenada pelo TJMS (Tribunal De Justiça de Mato Grosso do Sul) a indenizar uma estudante pela cobrança indevida de mensalidades. Conforme a sentença, proferida pela juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, a instituição deverá pagar à autora da ação a quantia de R$ 180,21 – em dobro e com correções monetárias – e mais R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com o processo, a universidade passou a cobrar a estudante pelo pagamento das mensalidades, mesmo com os custos integralmente financiados pelo FIES (Fundo de Financiamento Estudantil). Ao averiguar a situação junto à Anhanguera, a estudante foi informada de que o FIES não cobria totalmente as mensalidades. Porém, consultando o Banco do Brasil, responsável pelo repasse, foi informada de que valores referentes a 100% de suas mensalidades foram transferidos para a instituição de ensino.

A estudante relata que também passou por constrangimentos ao enfrentar dificuldades para efetuar a matrícula e para ter acesso ao interior do campus universitário, sendo orientada a fazer o pagamento da mensalidade cobrada para restabelecer o acesso à unidade acadêmica.

Danos morais

Durante o processo, a universidade chegou a sustentar a existência de pendências financeiras e a afirmar que não havia qualquer acordo entre as partes. No entanto, para a juíza, o contrato firmado estabeleceu o custeio de 100% das mensalidades, de modo que a cobrança feita pela universidade foi indevida.

“Entendo que foi comprovado pela prova testemunhal, que informou que a autora foi impedida de entrar nas dependências da faculdade porque sua carteira provisória não passava, e também que o nome dela não aparecia na lista de chamada, o que perdurou por um tempo, até que a autora procurou o DCE para resolver a situação e lá disseram que era preciso pagar um boleto”,  frisou a juíza em relação aos danos morais.

Para a magistrada, “certamente a situação narrada causou constrangimentos. Daí, considerando mais o seu caráter repressivo e punitivo do que compensatório, tenho que imprescindível a condenação do requerido ao pagamento de indenização ao requerente a título de danos morais”, afirma o processo.

A instituição de ensino ainda pode recorrer contra a decisão judicial.
 

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