Unimed é condenada por danos morais ao negar tratamento de fertilidade

Plano de saúde terá de pagar indenização de R$ 11 mil

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Plano de saúde terá de pagar indenização de R$ 11 mil

A Unimed Campo Grande foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 11.820,00 a uma cliente do plano de saúde, que teve um tratamento para fertilidade negado. 

De acordo com o TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o juiz titular da 14ª Vara Cível de Campo Grande, Fábio Possik Salamene, julgou procedente o pedido ajuizado pela cliente e condenou o plano de saúde a cobrir as despesas do tratamento de fertilização humana. 

Consta nos autos, que a mulher não conseguia engravidar e precisou de acompanhamento médico. A cliente relatou que a médica sugeriu que fosse realizada com urgência uma técnica de reprodução assistida de fertilização In Vitro . No entanto, ao contratar o seu plano de saúde da capital foi informada que o seu contrato é com o plano de saúde nacional, o que ensejou a negativa da cobertura.

A mulher, durante o tempo de espera e recusa para a aprovação do tratamento, teve que arcar com os custos médicos. Por estas razões, pediu a imediata realização do tratamento, bem como uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.Unimed é condenada por danos morais ao negar tratamento de fertilidade

Em contestação, o plano de saúde argumentou que sequer foi citada pela autora e que além disso, não houve nenhum indeferimento por parte da empresa. Afirma ainda que a autora é usuária de um contrato coletivo empresarial e que conforme previsto no contrato o tratamento solicitado é excluído da cobertura.

Para o magistrado, a contestação feita pela ré com relação ao contrato de adesão do plano com a autora deve ser improcedente, pois “a argumentação demonstra haver resistência à pretensão deduzida em juízo. Ademais, não é necessário o esgotamento das vias administrativas para o ajuizamento da lide.” Dessa forma, fica comprovado que toda responsabilidade em arcar com o tratamento da autora é do plano de saúde nacional, conforme firmado entre as partes.

Com relação aos danos morais o magistrado concluiu que o fato provocou na autora patente ofensa em seu ânimo psíquico, considerando que a obrigou a socorrer-se ao judiciário para que pudesse ser autorizado tratamento médico de cobertura obrigatória, sem o qual se veria tolhida de seu direito de ser mãe.

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