Promotorias podem escolher se aceitam ou não a recomendação

Uma comissão, formada por quatro promotores do MPE (Ministério Público Estadual) está sugerindo que as Promotorias Públicas instaurem inquéritos civis para investigar a responsabilidade dos governos municipais e estadual, no combate ao Aedes Aegypti, assim como nos cuidados e tratamento das pessoas que contraírem um dos três vírus transmitidos pelo mosquito, assim como das crianças que nascerem com microcefalia em decorrência da .

A sugestão foi feita levando em consideração o Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Cultura, que reconhece o direito do ser humano em desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental; o Protocolo Adicional á Convenção Americana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, conhecido como Protocolo De San Salvador, no qual os Estados se comprometem a reconhecer a saúde como bem público e adotar as medidas necessárias, nas quais estão inclusas a prevenção e tratamento de doenças endêmicas.

Também foi levando em consideração a Convenção sobre os Direitos da Criança, assim como o reconhecimento de que o Aedes Aegypt é o vetor responsável pela disseminação da , da Chikungunya e também do Zika Virus, o que aumenta ainda mais a vulnerabilidade da população, dada a possibilidade de tríplice epidemia, especialmente em razão da associação deste último vírus a possíveis casos de malformação por microcefalia em recém-nascidos, implicando grave risco à saúde pública, em especial a mulheres em idade fértil e a gestantes.

Por último, a comissão citou a proximidade do verão, que no Centro-Oeste é marcado por calor intenso e chuvas constantes, tornando o ambiente propício para a proliferação do mosquito, exigindo da população e do Poder Público a adoção de providências a fim de se evitar uma tríplice epidemia.

A comissão é formada pelos promotores de Justiça do Centro de Apoio de Direitos Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos (CAOPJCCDH) de Meio Ambiente (CAOMA) da Infância e da Juventude (CAOIPJIJ) e da Habitação e Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural (CAOHURB). Dr. Jaceguara Dantas da Silva Passos, Marigô Regina Bittar Bezerra, Hudson Shiguer Kinhashi e Evaldo Borges Rodrigues da Costa. (Editado às 8h50 de 16/12/2015 para correção)