Autor não aceitou o fim do relacionamento e deu 14 facadas na ex-mulher

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (9) pela 2ª Vara do Tribunal do de , o réu M.R.D.V. foi condenado à pena de 18 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado.

Consta na denúncia que no dia 2 de julho de 2014, por volta das 23h20, na rua São Luís Cáceres, no bairro Danúbio Azul, o réu efetuou vários golpes de faca na vítima Cristiane Ferreira da Silva, causando-lhe a morte.

Conforme a denúncia, o acusado agiu por motivo torpe, consistente no sentimento egoísta e possessivo por não aceitar o fim do relacionamento com Cristiane, bem como que ela se relacionasse com outros homens e queria vingar-se do tempo que ficou preso por causa da denúncia das agressões e ameaças por parte da vítima.

A denúncia ainda indica que o réu empregou meio cruel, já que desferiu, de forma brutal e impiedosa, aproximadamente 14 golpes de faca na vítima, causando-lhe sofrimento excessivo e agonizante, fazendo-a padecer com inúmeros golpes no tórax, no abdômen, nos braços e nas costas.

Conforme o Ministério Público, o réu usou de dissimulação, porque se aproximou dela e pediu para entrar na casa, dando-lhe um beijo no rosto, e conversar a fim de deixá-la tranquila e despreparada para a futura agressão letal, que ocorreu após entrarem na casa e ele ter trancado a porta, quando a surpreendeu ao sacar a faca e atacá-la desprevenida, matando-a na frente do filho e com outros dois filhos na casa.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, condenou o réu no homicídio qualificado conforme os termos da pronúncia.

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu M.R.D.V. em 18 anos de reclusão em regime fechado.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)