Pelo menos 199 morreram na tragédia

Em Campo Grande, uma família revive a dor de ter um ente querido morto em uma tragédia em que os três envolvidos foram absolvidos. Nesta segunda-feira (4) foi publicada a sentença absolutória do caso do acidente da TAM que vitimou fatalmente 199 pessoas que estavam no Airbus A-320, em Congonhas no dia 17 de julho de 2007. A decisão foi proferida pelo Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, no dia 30 de abril.

“Não foi fácil e não está sendo fácil lidar com a morte do meu marido e ter que criar um filho sozinho, hoje com 18 anos”, diz a jornalista e empresária Monique Klein à equipe do Jornal Midiamax. Ela ficou sabendo da decisão no dia de ontem, “nem falei com meu filho a respeito desta decisão, pois não encontrei uma maneira, pois o assunto é doloroso e complicado. Como dizer que não teve culpado?”, indaga.

Monique ressalta que na época, a TAM arcou com as despesas e indenizações. “Isso era o mínimo que podiam fazer por conta de uma tragédia desta proporção, porém nada disso, o traz de volta”, fala a empresária que perdeu o marido. Ela estava em outro voo, “foram 30 minutos intervalo entre um e outro”, relembra.

A jornalista relata que é preciso que se responsabilize alguém. “A pista não tinha condições para pouso, não foi por acaso que aconteceu um acidente daquele. Com certeza todos sabiam ou deveriam saber sobre a estrutura de um aeroporto que tem autorização para funcionar”.

“Aquela tragédia não terminou ali, pois muitos parentes acabaram morrendo em consequência daquele acidente, pois tiveram problemas de saúde ao longo dos anos e outros com a notícia na época. Além disso, estamos a mercê da agência aeroportuária toda vez que temos que usar o transporte aéreo”, frisa Monique.

Os familiares daquela tragédia criaram uma associação que estão à frente do caso, a Afavitam (Associação dos Familiares e Amigos das Vítimas do Voo TAMJJ3054). A decisão ainda cabe recurso.

Sentença

Na sentença, o magistrado não acolheu denúncia da Procuradoria da República de que os três suspeitos teriam agido dolosamente, com intenção. A Procuradoria pedia a condenação dos réus por violação aos artigos 261, de expor a perigo embarcação ou aeronave, e 263, que é lesão corporal ou morte no acidente.

“De acordo com as premissas apresentadas pelo órgão acusatório (Ministério Público Federal), seria possível imputar a responsabilidade penal pelo sinistro ocorrido em 17 de julho de 2007 a um contingente imensurável de indivíduos, notadamente pela quantidade e pelo grau de desvirtuamento apresentados no curso do processo”, destacou Márcio Assad Guardia.

Ao rejeitar a acusação, o juiz decidiu absolver os três réus “por atipicidade das condutas imputadas”.

Segundo o juiz, “limitou-se o Ministério Público Federal a afirmar que não foi realizada, nem pela Infraero, nem pela Anac uma ‘inspeção formal’ após o término das obras a fim de atestar suas condições operacionais”. O magistrado destacou que a Procuradoria “afirmou que o POOS (Plano Operacional de Obras e Serviços) referente ao contrato 041-EG/2007-0024 não “foi submetido” à aprovação da ANAC”.

Lamentação

Os indiciados são diretores de Segurança de Voo da TAM, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, o vice-presidente de Operações da TAM, Alberto Fajerman, e Denise Maria Ayres Abreu, que na época, ocupava o cargo de diretora da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Muitas delas estão indignadas pela morosidade e por um acidente desta proporção não tem responsável. Com quase oito anos da data em que ocorreu o acidente, a Afavitam publicou no site da associação em nota de lamentação. Veja na íntegra:

Nota da AFAVITAM

A Associação dos Familiares e Amigos das Vítimas do Voo TAM JJ3054 através de seu assistente de acusação, Dr. Ronaldo Marzagão, subscreveram na integra o pedido de condenação dos réus Denise Maria Ayres Abreu (ex Diretora da ANAC) e Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro (ex Diretor de Segurança da TAM) apresentados pelo Ministério Público Federal de São Paulo em 04/04/2014.

Respeitamos a posição do Procurador da República, Dr. Rodrigo de Grandis, todavia, divergimos do pedido de absolvição do réu Alberto Fajermam (ex Vice Presidente de Operações de Voo da TAM), pois acreditamos existirem elementos nas investigações e instruções que apontam também a sua responsabilidade.

Para nós familiares de vítimas, e acreditamos que para toda a sociedade brasileira, não podemos deixar passar impune esse crime de expor aeronave ao perigo. O crime só se tornou público, pois tivemos o final trágico do voo TAM JJ3054 com a morte de 199 pessoas, mas muitos outros passageiros e tripulantes também estiveram expostos ao risco de um acidente no Aeroporto de Congonhas, mas felizmente não tiveram o mesmo fim do voo TAM JJ3054 em 17/07/2007”.