ACP quer impedir parcelamento de salário e processar Olarte por improbidade

Segundo ACP, Fundeb está sendo utilizado irregularmente 

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Segundo ACP, Fundeb está sendo utilizado irregularmente 

O ACP (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Púbica) enviou uma nota nesta terça-feira (4) dizendo que vai à Justiça para impedir que a Prefeitura de Campo Grande parcele os salários e que pretende responsabilizar criminalmente Gilmar Olarte (PP), prefeito da cidade, e o secretário de educação, Marcelo Monteiro Salomão, por utilizar indevidamente os recursos da educação e do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

De acordo com o ACP, o Fundeb possui recursos que somente podem ser utilizados com despesas de educação, incluindo no mínimo 60% com profissionais do magistério e segundo eles, dados oficiais públicos e publicados pela própria PMCG indicam que: até 30 de Junho de 2015, 1º semestre de 2015, o Fundeb arrecadou R$ 173 milhões.

Os professores comparam que a folha com profissionais do magistério consumiu até 30 de junho de 2015 o valor de R$ 117 milhões, 67% do Fundeb.  A folha média mensal do magistério no 1º semestre de 2015 foi de R$ 19,5 milhões. Ainda com base nos dados apresentados pelos docentes, no 1º semestre de 2014 o Fundo arrecadou R$ 166 milhões e gastou com profissionais do magistério R$ 131 milhões. A folha média mensal do magistério no 1º semestre de 2014 foi de 21.8 milhões.

Com base nos dados apresentados em diários oficiais de Campo Grande, os professores analisam que “é de fácil percepção que há recursos carimbados exclusivamente para despesa com educação e pagamento dos profissionais do magistério em valores suficientes para pagamento da folha mensal do magistério, sem necessidade de qualquer tipo de parcelamento de salários”.

De acordo com os docentes, o parcelamento proposto pela Prefeitura indica que recursos do Fundeb e da educação serão utilizados indevidamente para pagamento de despesas não autorizadas, o que configura em crime de responsabilidade previsto em Lei 201/67.

Também se constitui ato de improbidade administrativa assim preconizada na Lei 8429/92. Sendo assim em defesa da legalidade, moralidade e da educação pública a ACP garante que vai representar ‘criminalmente e civilmente’ todos que em ação ou omissão continuarem dando fim diverso das verbas próprias da educação.

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