Comissão da Câmara aprova projeto que equipara diabetes tipo 1 a deficiência física
A proposta segue para apreciação do Senado
Agência Estado –
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (22), projeto de lei (PL) que classifica a doença diabetes mellitus tipo 1 como uma deficiência. Por ter sido votada em caráter conclusivo, em que o projeto é apenas analisado pelas comissões designadas para analisá-lo, a proposta segue para apreciação do Senado.
A ideia do projeto é dar visibilidade aos portadores da enfermidade. “O País não conta com uma política pública estruturada”, diz a justificativa da proposta.
O Ministério da Saúde considera diabetes mellitus uma síndrome metabólica causada pela ausência insulina no organismo e pela incapacidade desse hormônio exercer de maneira satisfatória seus efeitos no corpo humano. A doença tem por característica altos níveis de açúcar no sangue de forma permanente.
Segundo os autores do projeto de lei, deputados Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO), a iniciativa tenta minimizar variadas complicações da doença. Quando não tratada, a diabetes pode causar perda da visão, complicações renais crônicas, amputações, cardiopatias, além de transtornos alimentares e quadros depressivos. Os parlamentares ainda afirmam no texto que “menos de 25% dos pacientes apresentam controle adequado da doença”.
Segundo os deputados, aprovação do projeto de lei pode colocar o Brasil entre os países que seguem a definição da OMS (Organização Mundial da Saúde) na classificação da doença. A instituição internacional define deficiência como doença que causa desigualdade, em razão de problemas no corpo, impõe limitações para atividades, gerando desafios e restringe na execução de tarefas diárias normais.
Durante sessão deliberativa, deputados salientaram que as pessoas insulinodependentes não podem prestar concurso público que exija atividades físicas ou exerce atividade na iniciativa privada que envolvam diretamente máquinas e equipamentos veiculares.
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