Gilmar Mendes vota a favor de gratuidade do direito de passagem para as teles
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (17) a favor da gratuidade garantida às empresas de telecomunicações para instalação de equipamentos de infraestrutura em locais públicos. O caso começou a ser julgado hoje pelo STF, sob a relatoria de Gilmar. A não cobrança está prevista na Lei Geral das Antenas, […]
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (17) a favor da gratuidade garantida às empresas de telecomunicações para instalação de equipamentos de infraestrutura em locais públicos. O caso começou a ser julgado hoje pelo STF, sob a relatoria de Gilmar. A não cobrança está prevista na Lei Geral das Antenas, de 2015, e já poupou às teles cerca de R$ 4 bilhões nos últimos anos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou a regra na Corte sob o argumento de que não seria correto qualquer operador na área de telecomunicações, mesmo que atue em regime privado, ficar livre de uma compensação financeira pela utilização do espaço público. Já o governo federal defendeu a não cobrança, em nome da universalização dos serviços.
Gilmar rejeitou a tese da PGR. Para o ministro, o assunto gira em torno de fazer viável a extensão do acesso às redes de internet no Brasil. Gilmar destacou que a gratuidade é relevante para tornar a prestação dos serviços economicamente viável em cidades menores, por exemplo. O argumento é sustentado pelas empresas de telecomunicações, que também destacam a isenção para impulsionar a instalação da tecnologia 5G no País, cujo leilão é preparado pelo governo federal.
“Em termos práticos, se uma empresa de telecomunicações decidisse levar uma rede de fibra óptica de um município de Cascavel (PR) para Juvinópolis, por exemplo, a cobrança feita somente pelo uso das faixas de domínio seria 50% superior ao faturamento potencial com prestação do serviço naquela região”, exemplificou o ministro a partir das normas usadas no Paraná. “Isso torna proibitiva a ampliação da rede nesse e em muitos outros municípios do País”, disse Gilmar. Após o voto do ministro, a sessão foi encerrada e o assunto será retomado pela Corte nesta quinta-feira (18).
Outro ponto aprofundado pelo relator durante o julgamento foi a necessidade de uma regra uniformizadora sobre o tema. Na ação, a PGR alega que não caberia a União liberar as empresas desse pagamento nos casos em que as vias públicas são de titularidade de Estados ou municípios titulares dos bens de uso comum. Por sua vez, para Gilmar, essa equalização para todo o País é necessária. Na visão do ministro, diferentes cobranças aplicadas em cada Estado aumentam o custo regulatório do negócio.
“A lei traduz solução racionalizadora. A pulverização de regras faz incrementar o custo regulatório”, disse o ministro. Com base em informações disponibilizadas pelo Ministério das Comunicações, Gilmar citou que, mesmo após a edição da lei, salvo no caso do Espírito Santo, não há legislação em qualquer outro Estado adequando-se à regra trazida em 2015. Para o ministro, isso se traduz em insegurança jurídica, que mina o incentivo aos investimentos por meio das companhias de telecomunicações.
“Existe forte lógica econômica na extensão da gratuidade. A cobrança do direito de passagem, mesmo que de maneira uniforme pelas diferentes esferas administrativas, já elevaria o custo ao consumidor final, dificultando o acesso ao serviço e na contramão da política nacional de telecomunicações”, argumentou o ministro.
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