Texto aprovado cria cadastro positivo para os bons motoristas

Como estímulo aos bons condutores, a proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), a ser administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), publicou a Agência Câmara. Segundo o texto do PL 3267/19 que irá à sanção, aquele que for pontuado por infração, estiver cumprindo pena privativa […]

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Como estímulo aos bons condutores, a proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), a ser administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), publicou a Agência Câmara.

Segundo o texto do PL 3267/19 que irá à sanção, aquele que for pontuado por infração, estiver cumprindo pena privativa de liberdade ou tiver sua carteira de habilitação suspensa ou cassada deixará de fazer parte do cadastro, que poderá ser usado ainda por outros entes federados para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.

Uso dos faróis

Outra exigência atual do código mudada pelo projeto é quanto à obrigatoriedade de usar farol baixo em rodovias durante o dia. Agora, isso será exigido apenas em rodovias simples fora do perímetro urbano, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão.

Por outro lado, passa a ser obrigatório ligar a luz baixa em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Qualquer tipo de motocicleta, motoneta ou ciclomotor e os veículos de transporte coletivo de passageiros deverão ligar a luz mesmo durante o dia, ainda que não sejam de transporte regular (fretados, por exemplo). As multas por não cumprir a determinação continuam existindo para esses casos.

Para carros novos que vierem a ser fabricados, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentará a exigência de eles virem de série com luz de rodagem diurna (em led).

Motos e bicicletas

A passagem de motocicletas e motonetas entre os carros passa a ser permitida quando os carros estiverem parados ou lentos. A matéria dependerá de regulamentação do Contran.

A velocidade das motos deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos, mas os motociclistas somente poderão passar entre as duas faixas mais à esquerda e nunca entre a faixa da direita e a calçada.

A multa por passar entre os veículos prevista atualmente somente será aplicada se o condutor não observar essas regras, e a possibilidade de fixação de áreas específicas de espera para motos nos semáforos passa a fazer parte do código.

Quanto à condução de crianças em motos, o relator do projeto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), aumentou de 7 para 10 anos a idade mínima para transportá-las nesses veículos sem multa, considerada gravíssima. Além do recolhimento da CNH, o texto prevê a retenção da moto até a regularização; ou seja, alguém deverá conduzir a criança em outro veículo de forma adequada.

Sobre o uso do capacete, o texto remete a resoluções do Contran qual tipo será admitido. O texto aprovado ainda retira do Código de Trânsito a referência à obrigatoriedade de viseira ou óculos de proteção. Atualmente, a falta de um ou outro desses itens pode levar a multa e suspensão da carteira.

Quanto aos ciclistas, o relator aceitou emendas para incluir multa grave para o motorista que parar em cima de ciclovia ou ciclofaixa. Ele também aumentou de grave para gravíssima a multa por não reduzir a velocidade na ultrapassagem de ciclistas.

Exame médico

Quanto aos exames médico e psicológico, o texto introduz na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito de que esses profissionais tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.

Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

Estacionamento livre

Para ambulâncias e carros de bombeiros, policiais e agentes de trânsito, o código já prevê prioridade de circulação, estacionamento e parada. Com o projeto aprovado, o livre estacionamento estará liberado mesmo com o uso apenas das luzes intermitentes.

O texto permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, autoridade máxima na área de segurança, libere essas exceções para veículos oficiais descaracterizados.

Documentos digitais

A emissão de CNH digital, hoje regulamentada pelo Contran, passará a constar como opção no Código de Trânsito. Os outros documentos relacionados ao veículo também poderão ser no formato digital, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Documento Único de Transferência (DUT).

Nas fiscalizações, o porte da permissão para dirigir ou da CNH será dispensado se for possível ao agente verificar pelo sistema se o condutor está habilitado. Os órgãos de trânsito enviarão 30 dias antes, por meio eletrônico, aviso de que a CNH está para vencer.

Já no CRV de quem não tiver atendido, em um ano, ao recall da montadora para a troca preventiva de peças deverá constar a informação da necessidade do reparo. O veículo só poderá ser licenciado depois da comprovação de que o dono atendeu ao chamado.

Transferência

Sobre os procedimentos de informar ao Detran a transferência de veículos, o texto passa a exigir que o vendedor do veículo comunique o órgão apenas depois do prazo para que o comprador realize a transferência (30 dias).

Quem vendeu passa a ter 60 dias, e não mais 30 dias, para encaminhar cópia autenticada do DUT, mas o envio de documento eletrônico dependerá de assinatura eletrônica válida. Caso não faça a comunicação quando necessário, o vendedor do carro está sujeito a multa leve.

Já a infração por não registrar o veículo comprado em 30 dias passa a ser média em vez de grave. Mas o veículo deverá ser removido e não retido, como é hoje.

Além disso, o Código de Trânsito passará a permitir procedimento já adotado em departamentos de trânsito, que é o registro de contratos de leasing, penhor ou reserva de domínio no Detran.

 

Pontos na carteira

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados inclui ainda no Código de Trânsito novas situações de infrações que não resultam em pontos na carteira:

– veículo com placas irregulares;

– veículo com cor ou características alteradas;

– veículo de carga sem inscrição da tara;

– conduzir veículos sem documento;

– deixar de informar a transferência de veículos (comprador ou vendedor);

– não dar baixa em veículo inservível; e

– não atualizar cadastro de veículo ou condutor.

 

Quanto à transferência da responsabilidade do proprietário do veículo para o condutor que praticou realmente a infração, com a consequente transferência dos pontos, o texto passa de 15 para 30 dias o prazo para apresentar o requerimento. (Informações da Agência Câmara)

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